TJSP - 0004008-40.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004008-40.2025.8.26.0003 (processo principal 1007016-57.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Izabel Donizetti Moreira - OI MÓVEL S.A. -
Vistos. 1.
Determino a alteração do polo passivo, para que dele passe a constar Oi Móvel S.A. - Em Recuperação Judicial. 2.
A exigência de pagamento das custas iniciais para o cumprimento de sentença encontra respaldo na Lei estadual nº 17.785/23, que alterou a Lei Estadual nº Lei n° 11.608/03, estabelecendo a obrigatoriedade do recolhimento das custas processuais para a execução de sentenças.
A referida lei, em seu art. 4º, dispõe que: Artigo 4° -Acrescentem-se o inciso IV e os parágrafos 12 e 13 ao artigo 4° da Lei n° 11.608/03, com a redação que segue: "Art. 4° - (...) (...) IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (...)" No presente caso, em que pese a suspensão decorrente da ação de recuperação judicial da executada, a distribuição do cumprimento de sentença se deu após a entrada em vigor da Lei nº 17.785/23, que prevê o recolhimento das custas iniciais para que o cumprimento de sentença tenha prosseguimento.
Dessa forma, deverá a parte exequente recolher/complementar, em quinze (15) dias, as custas iniciais para instauração da fase de cumprimento de sentença, no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito.
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e máximo de 3.000 UFESPs, a ser recolhida naGuia DARE-SP,sob o código 230-6.
Para o exercício de2025, o valor da UFESP é deR$ 37,02.
Com a guia respectiva, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento, ficando, desde já, rejeitado o agendamento.
Cumprido o item anterior, tornem os autos à conclusão.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 3.
Int. - ADV: NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA), LUIS FERNANDEZ VARELA (OAB 201817/SP) -
25/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2015
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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