TJSP - 4000753-24.2025.8.26.0191
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
08/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 18:14
Conclusos para decisão
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05/09/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 16:18
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 14:31
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000753-24.2025.8.26.0191/SP AUTOR: VICTOR MENDES SARAIVAADVOGADO(A): SIDNEI DE ARAÚJO GONÇALVES (OAB SP410014)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS BARROSO RODRIGUES (OAB SP336294) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. O autor requer por meio desta ação compelir a ré a efetuar a transferência de veículo automotor adquirido pelo preço de R$ 61.000,00. Também há requerimento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Contudo, em que pese ter atribuído o valor de R$ 15.000,00, o valor da causa deve corresponder à totalidade dos pedidos, observado o valor do bem e/ou contrato de compra e venda (artigo 292, inciso VI, do CPC). Ademais, o item "D", subitem "c" da petição inicial não especifica o valor do ressarcimento pretendido (artigo 319, inciso IV, do CPC). Assim, adite o autor a inicial para especificar o valor da restituição pretendida e o valor atribuído à causa, observando o limite monetário para as ações perante os Juizados Especiais Cíveis, que é de 40 salários mínimos. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Int. -
02/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:43
Determinada a intimação
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02/09/2025 13:14
Conclusos para despacho
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000753-24.2025.8.26.0191 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ferraz de Vasconcelos na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 16:49
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/08/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VICTOR MENDES SARAIVA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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