TJSP - 4000545-81.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000545-81.2025.8.26.0048/SPAUTOR: NATALIA ANDREA DIAZ ORTEGAADVOGADO(A): THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB SP354307)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$ 5.000,00, a título de danos morais, corrigidos monetariamente desta sentença, nos termos da Súmula 362, do STJ e com juros de mora contados da citação.
Com a vigência da Lei nº 14.905/24, o valor da condenação será corrigido monetariamente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.
A taxa de juros corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária.
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Não há condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Em caso de interposição de recurso, no prazo de dez dias (art. 41, § 2º, da Lei n.º 9.099/95), a parte recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo no prazo de 48 horas, contado da data da interposição, independentemente de nova intimação (Enunciado 80 do FONAJE).
A comprovação deverá observar o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de deserção (§ 4º).
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, editado em decorrência das alterações promovidas pela Lei Estadual nº 17.785/2023 na Lei Estadual nº 11.608/2003, ficam as partes advertidas de que, no âmbito dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, a secretaria deverá lavrar certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvado o deferimento do benefício da gratuidade da justiça, o preparo será exigido nos valores a seguir indicados, com vigência a partir de 03/01/2024: à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimode 5(cinco) UFESPs; à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
No sistema eproc, antes da emissão da guia de preparo recursal, incumbe ao advogado verificar, na tabela ?itens de recolhimento?, se todos os registros correspondem aos serviços efetivamente solicitados e gerados nos autos.
Caso identifique ausência de lançamento, deverá proceder à devida inclusão no painel de custas, observando os passos a seguir: 1.
Acessar o Painel de Custas: Na capa do processo, clique no botão "Custas" na seção "Ações". 2.
Incluir Itens de Recolhimento: Na tela "Custas Processuais", clique em "Incluir Item de Recolhimento": Será aberta a janela "Incluir Item de Recolhimento".
Selecione o item de recolhimento desejado e preencha os campos habilitados, como quantidade ou valor, conforme necessário: .
Taxa Judiciária: Relativa à distribuição inicial do processo; .
Despesas com CITAÇÃO/INTIMAÇÃO: Dependendo do tipo de citação, como carta registrada com AR digital ou oficial de justiça, ou outros serviços, INCLUSIVE de citação e intimações eletrônicas; .
Custas Intermediárias: serviços como diligências de oficiais de justiça, pesquisas online (Sisbajud, Infojud, Renajud), serviços postais, editais, cartas precatórias, impressões, entre outros; .
Custas Complementares: Caso haja necessidade de complementação devido a alterações no valor da causa ou outras determinações judiciais.
IMPORTANTE: ao incluir cada item de recolhimento deverá ser clicado no ?check box? que indica a utilização da data de autuação como base de cálculo para que as custas sejam corretamente atualizadas pelo sistema eproc de forma automática.
Atenção: Independentemente da concessão da Justiça Gratuita, o advogado deve cadastrar todos os itens de recolhimento referentes às suas solicitações de serviços ou diligências, permitindo a correta contabilização das custas finais.
Clique em "Incluir". 3.
Gerar Guia: Após incluir os itens de recolhimento, eles serão apresentados na seção "Itens de Recolhimento".
Para gerar a guia de pagamento, clique em "Gerar Guia".
Os itens serão transportados para a seção "Guias". 4.
Pagamento da Guia: Na seção "Guias", clique em "Pagamentos".
A linha da guia será expandida, apresentando a subguia.
Clique em "Pagamento".
Siga os passos no site do sistema de pagamento de custas ERP para efetivar o pagamento. 5.
Protocolar a Petição de Recurso: Após o pagamento, acesse a capa do processo e selecione a ação "Movimentar/Peticionar".
Escolha o evento correspondente ao recurso (exemplo: RECURSO INOMINADO).
O sistema apresentará a guia gerada anteriormente.
Anexe o documento do recurso e clique em "Peticionar" para finalizar o procedimento. 6.
Solicitar Justiça Gratuita (se aplicável): Caso a parte deseje solicitar o benefício da justiça gratuita, no momento do peticionamento do recurso, altere a situação da "Justiça Gratuita" para "Requerida".
O pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita será apreciado no momento da interposição do recurso.
Para tanto, a parte interessada deverá apresentar, juntamente com as razões recursais, documentos que demonstrem sua condição financeira, tais como comprovantes de rendimentos (salários, aposentadoria etc.) e declarações de imposto de renda relativas aos últimos três exercícios.
Ressalte-se que a ausência de recolhimento do preparo, dentro do prazo legal, bem como a não apresentação da documentação necessária à análise da gratuidade, acarretará a deserção do recurso.
P.I.C. -
28/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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19/08/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000545-81.2025.8.26.0048/SP Assunto: Cancelamento de vôo AUTOR: NATALIA ANDREA DIAZ ORTEGAADVOGADO(A): THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB SP354307)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) ATO ORDINATÓRIO I - Ciência à parte autora da contestação e documentos juntados pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, observando que eventual réplica, deverá ser feita por escrito no prazo mencionado; II - No mesmo prazo, especifiquem as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando-as, além de informar, caso ainda não o tenham feito, se pretendem que o feito se processe pelo procedimento 100% digital, nos termos do Provimento Conjunto nº 32/2020 (DJE 11/11/2020, pag. 4,5).
Ainda, no mesmo prazo, informem as partes se pretendem prova oral, apresentando rol de testemunhas, as quais deverão comparecer independente de intimação ou mediante esta se assim for requerido (art. 34, do Lei nº 9099/95).
Certifico e dou fé que, verificando os presentes autos, constatei que houve apresentação de instrumento de mandato pela parte requerida (evento 9) pessoa jurídica. Local: Atibaia -
18/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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12/08/2025 10:47
Juntada de Petição
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12/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/08/2025 09:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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04/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:35
Determinada a citação
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31/07/2025 12:00
Conclusos para decisão
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31/07/2025 10:12
Juntada de Petição
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23/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 09:46
Conclusos para decisão
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18/07/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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