TJSP - 1000069-84.2023.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000069-84.2023.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Tallyne Costa Gomes e outro - Vistos, Deferida a penhora dos direitos que a executada possui sobre os imóveis a fls. 348/349.
Deverá a parte exequente cumprir o determinado no artigo 799 e o 843 do Código de Processo Civil, qual seja: Art. 799.
Incumbe ainda ao exequente: I - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária; II - requerer a intimação do titular de usufruto, uso ou habitação, quando a penhora recair sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação; III - requerer a intimação do promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; IV - requerer a intimação do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; V - requerer a intimação do superficiário, enfiteuta ou concessionário, em caso de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre imóvel submetido ao regime do direito de superfície, enfiteuse ou concessão; VI - requerer a intimação do proprietário de terreno com regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre direitos do superficiário, do enfiteuta ou do concessionário; VII - requerer a intimação da sociedade, no caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada, para o fim previsto noart. 876, § 7º; VIII - pleitear, se for o caso, medidas urgentes; IX - proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros.
X - requerer a intimação do titular da construção-base, bem como, se for o caso, do titular de lajes anteriores, quando a penhora recair sobre o direito real de laje; Art. 843.
Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem Ante o exposto, providencie o exequente: (a) Qualifique com nome e endereço para intimação de: - eventual cônjuge; - credor hipotecário, e coproprietários; - E os demais descritos no artigo 799 do Código de Processo Civil. (b) Comprove o recolhimento das despesas para intimação ou indique as folhas que concedeu eventual benefício de justiça gratuita à parte exequente. (c) Comprove a inexistência de débitos do imóvel como taxas condominiais.
Prazo para cumprimento pela parte exequente: 15 dias.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte executada acerca de fls. 356/357 e avaliação de fls. 358/370.
A executada já foi intimada da penhora, através de sua patrona.
Cumpra a serventia o determinado às fls. 348/349 em relação à ARISP.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos.
Arquivado os autos por inercia da parte, o desarquivamento ocorrerá mediante recolhimento prévio de taxa ou indique as folhas em que foi deferido o benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se. - ADV: DEBORA GOMES SILVA (OAB 518016/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP) -
25/08/2025 19:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:56
Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 21:36
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/01/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 20:20
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
18/12/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 16:46
Indeferido o pedido
-
18/10/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 13:05
Bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 09:26
Reativação de Processo Suspenso
-
09/09/2024 09:18
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/09/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
07/09/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 13:30
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
06/09/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
05/09/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 13:40
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/09/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 11:50
Juntada de Mandado
-
15/05/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 14:11
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/05/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2023 23:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2023 23:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 14:49
Expedição de Carta.
-
13/01/2023 14:49
Expedição de Carta.
-
13/01/2023 14:49
Recebida a Petição Inicial
-
13/01/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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