TJSP - 1004286-65.2025.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004286-65.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sueli Aparecida Silva Dias Salum - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, com fulcro nos arts. 487, incisos I e III "a", do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para confirmar a tutela de urgência concedida às fls.20/23 e declarar a inexigibilidade do débito referente a todas as compras efetuadas com o cartão de crédito 4766.07**.****.6010, assim como as faturas 0000061001 e 0000076626, vencidas e as vincendas, determinando que os réus não realizem cobrança com base neles nem insiram o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito.
Ademais, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária de acordo com o IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e juros de acordo com a taxa Selic,deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, ambos a contar do arbitramento.
Em razão da sucumbência recíproca, porém pouco maior das requeridas, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 20% para a autora e 80% para os réus.
Ademais, condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios da parte contrária, que, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, observando que não é o caso de condenação da autora ao pagamento de honorários em razão da ínfima sucumbência.
Em caso de apresentação de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser apresentado eletronicamente, em observância aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil e do art. 1.286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
P.I.C.
Indaiatuba, 25 de agosto de 2025. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), ZULMIRA DE PAULA ROSA (OAB 321226/SP) -
25/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/07/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 13:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:42
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 12:42
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 01:57
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 08:20
Recebida a Petição Inicial
-
14/04/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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