TJSP - 1547170-64.2025.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1547170-64.2025.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Denise Vargas Galarza - Diante da manifestação do exequente, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado Denise Vargas Galarza, referente ao processo de conhecimento de nº 9 VCSP - 1516711-64.2024.8.26.0228 - Art. 33 § 4º do SISNAD-10-07-2024DF - 01-07-2025DPE - 01-07-2025MP - Pena Reclusão- um ano e oito meses, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Providenciem-se as necessárias anotações e comunicações, nos termos do artigo 538-A, §5º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Outrossim, cancele-se eventual inclusão do nome do executado no Serasa.
Por força da extinção, determino a liberação de eventuais valores bloqueados.
Caso necessário, intime-se o(a) executado(a) para que forneça os seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de MLE.
De igual forma, caso haja restrição no sistema Renajud, essa também deve ser retirada.
Encaminhe-se cópia da presente sentença aos autos de execução da pena privativa de liberdade, se o caso.
Caso se trate de apenado estrangeiro, em cumprimento ao comunicado CG nº 196/2018, oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do executado ou, na falta dessa, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, nos termos do art. 2º da Resolução nº 162/2012 do CNJ.
Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, e não havendo atos a serem praticados, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se.
Havendo necessidade, servirá a presente sentença como OFÍCIO para os devidos fins de direito. - ADV: GABRIELA DE OLIVEIRA (OAB 462180/SP) -
27/08/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:07
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 17:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/08/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
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25/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/08/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
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22/07/2025 13:07
Expedição de Carta.
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22/07/2025 12:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/07/2025 08:30
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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