TJSP - 0003882-44.2025.8.26.0664
1ª instância - 04 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003882-44.2025.8.26.0664 (processo principal 1006259-39.2023.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Romualdo Castelhone - Adama Brasil S/A -
Vistos.
Ante a satisfação do débito e a concordância do exequente, decreto a extinção da execução relativa ao presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Levante-se o valor de fls. 37 em favor do exequente, conforme formulário apresentado, devendo a parte interessada aguardar a conferência e assinatura eletrônica, que será efetivada na ordem cronológica no Portal de Custas.
Tratando-se de honorários advocatícios, deve a parte executada pagar a taxa de distribuição, nos termos do art. 82, § 3º do CPC - incluído pela Lei 15.109/2025, no prazo de 15 dias.
A satisfação da execução não é mais fato gerador tributário nos termos da Lei Estadual 17.785/2023 que alterou a Lei Estadual 11.608/2003.
Sem pagamento, intime-se por carta AR para adimplemento em até 60 dias sob pena de expedição de certidão para inscrição em dívida ativa.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linknbsphttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjspno cod. 230-6.
Declaro o trânsito em julgado da sentença pela inexistência de interesse recursal das partes, já que ausente qualquer conteúdo decisório aqui.
Após pagamento das custas, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: ROMUALDO CASTELHONE (OAB 121522/SP), CLAUDIO ANTONIO CANESIN (OAB 355932/SP), LUIZ THIAGO RIBEIRO BUTIGNOLLI (OAB 226175/SP) -
28/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003882-44.2025.8.26.0664 (processo principal 1006259-39.2023.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Romualdo Castelhone - Adama Brasil S/A - Sobre a petição e comprovante de depósito apresentados pela parte executada, manifeste-se o exequente em prosseguimento.
Prazo: 30 dias. - ADV: ROMUALDO CASTELHONE (OAB 121522/SP), CLAUDIO ANTONIO CANESIN (OAB 355932/SP) -
19/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 03:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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