TJSP - 1553985-77.2025.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1553985-77.2025.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Luiz Carlos Silva Quintano -
Vistos.
O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e na legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ nº 96.***.***/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP , sendo imprescindível a juntada de comprovante do depósito bancário aos autos (NSCGJ, art. 481).
No caso, verifica-se que a parte recolheu a pena de multa de forma indevida, se valendo de uma DARE-SP (fls. 12/13), o que inviabiliza a extinção da presente execução pelo pagamento.
Neste cenário, intime-se o defensor para que apresente um novo comprovante de pagamento da pena de multa, observando-se que este deve ser realizado por meio de depósito em favor do Fundo Penitenciário, conforme os dados acima indicados, no prazo de 10 dias.
Outrossim, caberá ao interessado comparecer em cartório para receber as informações necessárias com escopo de buscar eventual restituição do valor pago de forma equivocada, nos termos do Comunicado CG nº 560/2021.
No silêncio, prossiga-se com a presente execução. - ADV: CAIRO CARDOSO GARCIA (OAB 12226/AM) -
27/08/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:28
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 13:03
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 12:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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