TJSP - 1019359-08.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019359-08.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Carlos Vianna Mallagoli - Para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, intime-se o requerente para juntar aos autos, em dez dias, cópias das últimas 2 declarações de imposto de renda pessoa física (ou comprovação da isenção da obrigação de apresentação de declaração ao Fisco) e dos 3 últimos extratos bancários, bem como para comprovar seu rendimento mensal atual, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
Deverá também trazer para os autos comprovante atual de residência.
Com a vinda de documentos protegidos por sigilo, a serventia providenciará para que sejam mantidos nos autos sob sigilo.
Se a parte, devidamente intimada, deixar transcorrer o prazo para a juntada dos documentos para a apreciação da gratuidade, será indeferido o pedido, certificando a serventia nos autos.
Presente essa hipótese, a serventia procederá a intimação da parte autora, por ato ordinatório, para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Se não vier para os autos, dentro desse prazo, comprovação de efeito suspensivo concedido pelo tribunal, caso a parte autora recorra, certifique-se para cancelamento imediato do processo e extinção do processo sem resolução do mérito. - ADV: NILTON ROBERTO DOS SANTOS SANTANA (OAB 338255/SP) -
21/08/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 23:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 17:20
Conclusos para decisão
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18/08/2025 19:06
Conclusos para despacho
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18/08/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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