TJSP - 1041221-87.2023.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041221-87.2023.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Regis Diego Neves de Freitas - Diante da manifestação do exequente, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado Regis Diego Neves de Freitas, referente ao processo de conhecimento de nº 32ª VCSP-1514774-58.2020.8.26.0228 - Cond.
Art. 33 -caput- do(a) SISNAD, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Providenciem-se as necessárias anotações e comunicações, nos termos do artigo 538-A, §5º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Outrossim, cancele-se eventual inclusão do nome do executado no Serasa.
Por força da extinção, determino a liberação de eventuais valores bloqueados.
Caso necessário, intime-se o(a) executado(a) para que forneça os seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de MLE.
De igual forma, caso haja restrição no sistema Renajud, essa também deve ser retirada.
Encaminhe-se cópia da presente sentença aos autos de execução da pena privativa de liberdade, se o caso.
Caso se trate de apenado estrangeiro, em cumprimento ao comunicado CG nº 196/2018, oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do executado ou, na falta dessa, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, nos termos do art. 2º da Resolução nº 162/2012 do CNJ.
Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, e não havendo atos a serem praticados, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: PABLO OLIVEIRA PEREZ (OAB 456454/SP) -
26/08/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:41
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 16:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/08/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
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23/08/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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22/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 02:45
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2025 04:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
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01/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
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31/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/07/2025 08:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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21/06/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:40
Bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:40
Indeferido o pedido
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09/06/2025 16:44
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/05/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:25
Nomeado Curador
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05/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
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04/05/2025 21:46
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 12:30
Expedição de Informações.
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02/12/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 10:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/11/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/11/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 08:08
Juntada de Certidão
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16/10/2024 08:08
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:07
Expedição de Carta.
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15/10/2024 18:07
Expedição de Carta.
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15/10/2024 15:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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09/09/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 17:21
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/04/2024 12:13
Suspensão do Prazo
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14/03/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
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27/02/2024 18:49
Expedição de Carta.
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27/02/2024 18:48
Recebida a Petição Inicial
-
27/02/2024 15:11
Conclusos para despacho
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24/11/2023 12:58
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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