TJSP - 0002526-92.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:40
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
03/09/2025 10:50
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
03/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002526-92.2025.8.26.0541/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marilda Mura -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: DIEGO APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP) -
02/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:46
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
02/09/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:26
Incidente Processual Instaurado
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002526-92.2025.8.26.0541 (processo principal 1001684-95.2025.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marilda Mura - Vistos Intimada a apresentar manifestação sobre Embargos à Execução, a exequente concordou com os valores apresentados pelo Fazenda Pública, conforme petição de fls. 47-48, motivo pelo qual, HOMOLOGO o cálculo apresentado às fls. 40-41 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por oportuno, pontuo que, nos Juizados Especiais, não há imposição de honorários sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição (art. 55, Lei n. 9.099/95), o que se aplica também ao Cumprimento de Sentença.
Nesse sentido: [...] Com efeito, considerando que o cumprimento de sentença tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, não é cabível o arbitramento de verba sucumbencial em primeiro grau, nos termos do artigo 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c com o artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995, que veda de forma expressa a cobrança de honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição no âmbito dos Juizados Especiais, seja nos processos de conhecimento, seja nos processos de execução de título judicial ou extrajudicial - Decisão mantida (TJSP; Agravo de Instrumento 0100155-40.2022.8.26.9055; Relator (a):Carolina Conti Reed; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível, Criminal e Fazenda - Taboão da Serra; Foro de Embu-Guaçu -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 23/08/2023; Data de Registro: 23/08/2023) Considerando que se trata de homologação de cálculo sem oposição das partes, não vislumbra-se no caso interesse recursal, razão pela qual, desde já, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a parte exequente o disposto no Comunicado nº394/2015 (SEMA), providenciando o peticionamento digital com vistas a formar o procedimento incidental de expedição de RPV (Classe 1266) ou Precatório (Classe 1265), conforme o caso, vinculando-o(s) aos autos de cumprimento de sentença onde houve a homologação dos cálculos, observando-se as alterações trazidas pelo Comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018), Portaria nº 9622/2018, Comunicado Conjunto 1212/2018 (DJE 22/06/2018), e Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Em caso simultâneo de RPV e Precatório, deverão ser formados dois procedimentos.
Observo que o silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento e, consequentemente, o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: DIEGO APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP), LARISSA FERNANDA ARTILHA BALBI (OAB 396768/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004546-30.2023.8.26.0152
Bhering Cabral Sociedade de Advogados
Marcos Lopes Couto
Advogado: Rodolfo Seabra Alvim Bustamante SA
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2022 12:30
Processo nº 1000533-36.2025.8.26.0625
Fabio Matta Leonardo Pereira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Anderson Aparecido Matias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2025 18:43
Processo nº 1000533-36.2025.8.26.0625
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Fabio Matta Leonardo Pereira
Advogado: Anderson Aparecido Matias
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 12:16
Processo nº 1002678-17.2025.8.26.0156
Claudia Aparecida de Oliveira
Julio Cesar de Souza
Advogado: Marianne Oliveira Souza Valim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 17:14
Processo nº 1507373-90.2023.8.26.0296
Prefeitura Municipal de Jaguariuna
Felipe Moraes Ziggiatti
Advogado: Edson Jose Domingues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/12/2023 21:09