TJSP - 1005227-76.2022.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005227-76.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Residencial Ville D'france -
Vistos. 1.
Apresentado o laudo pericial (fls. 142/184), o expert avaliou o imóvel penhorado em R$ 285.000,00, atualizado até março de 2025.
Regularmente intimada da avaliação do imóvel (fls. 193), a executada manteve-se inerte.
Assim, homologo o laudo pericial de fls. 142/184. 2.
Intime-se o perito para apresentação do formulário MLE.
Com a apresentação, fica deferida a expedição do MLE em seu favor, referente ao valor depositado às fls. 132. 3.1.
Fls. 185 e 194: defiro o praceamento dos bens penhorados, que se dará por meio eletrônico, eis que esta a modalidade é a mais efetiva para a venda de bens.
Para tanto, nomeio como leiloeiro oficial a Mega Leilões.
Comissão de leiloeiro arbitrada em 5%.
O exequente deverá providenciar o encaminhamento da minuta de edital com antecedência mínima de 60 dias do início das praças, a este cartório via e-mail institucional: [email protected], a fim de possibilitar à serventia expedir o respectivo edital. 3.2.
O gestor do sistema de alienação judicial eletrônica deverá observar que, no caso de inexistência de lanços superiores ao valor da avaliação, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, o praceamento prosseguirá em segundo pregão, não sendo admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, salvo determinação expressa deste juízo, nos termos dos artigos 12 e 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. 3.3.
O gestor deverá observar todas as disposições do Provimento 1.625 do E.
Conselho Superior da Magistratura em todas as etapas do procedimento para a alienação do bem penhorado (provimento publicado no DJE de 09/02/2009, Caderno Administrativo, páginas 01/03) e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - artigos 250 a 280. 3.4.
Por fim, providencie o exequente a atualização do valor da avaliação do bem penhorado, utilizando a Tabela Prática do TJ/SP, indicando os meses e respectivos índices e a apresentação de certidões sobre a existência de débitos de IPTU (obtidas em sites de Prefeituras) e da declaração de existência de débitos condominiais, esta última, se o caso. 4.
Intime(m)-se. - ADV: LUCIANA MARQUES DE PAULA (OAB 47231/SP) -
25/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2025 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2025 19:07
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 22:04
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:24
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 04:50
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 23:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 23:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 22:59
Suspensão do Prazo
-
16/01/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 19:46
Decisão Determinação
-
12/01/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 00:38
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 05:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 19:40
Decisão Determinação
-
25/10/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 16:07
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 17:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 15:02
Decisão Determinação
-
24/05/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 23:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2023 23:22
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 16:41
Decisão Determinação
-
17/04/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 17:30
Decisão Determinação
-
19/10/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 18:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2022 11:07
Decisão Determinação
-
31/03/2022 08:20
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 02:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2022 11:33
Expedição de Carta.
-
18/03/2022 11:32
Decisão Determinação
-
17/03/2022 18:23
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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