TJSP - 4001392-03.2025.8.26.0010
1ª instância - 02 Civel de Ipiranga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001392-03.2025.8.26.0010/SP AUTOR: IOLANDA CARVALHO GONCALVESADVOGADO(A): FABIO ARTHUS FELIPAZZI (OAB SP411159)ADVOGADO(A): SARA ELEN NEVES VEIGA (OAB SP416501) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante dos documentos juntados, defiro à Parte Autora os benefícios da gratuidade da justiça, a qual já está sendo anotada. 2.
Nos moldes do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ainda, estabelece o § 3º do referido dispositivo legal que: "A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". A mera alegação de inexistência/inexigibilidade da dívida é insuficiente para caracterizar elemento que evidencie a probabilidade do direito invocado. Além disso, como dito pela própria Parte Autora, o débito discutido não está inserido nos órgãos de proteção ao crédito, mas sim na plataforma denominada Serasa Conta Atrasada, à qual não se confunde com a restrição do nome da pessoa no rol de maus pagadores do Serasa.
Ademais, não há indícios de cobrança judicial do débito, tampouco que a simples consulta de outras instituições ao perfil da Parte Autora em tal plataforma acarretou óbice na contratação de novos créditos/ serviços em razão da conta atrasada indicada. Deste modo, porque não estão preenchidos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência. 3.
Por outro lado, por se tratar de débitos indiscutivelmente prescritos (datados de 2013), destaco os efeitos do REsp n° 2.092.190 (Tema 1264 do C.
STJ). Assim, em atendimento à r. determinação do E.
TJSP, suspendo o presente processo. 4 - Novos advogados habilitados já anotados evento 4, DOC1 -
08/09/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IOLANDA CARVALHO GONCALVES. Justiça gratuita: Deferida.
-
08/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 11:48
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 6
-
08/09/2025 11:48
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 6
-
08/09/2025 11:48
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 15:16
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP338556
-
04/09/2025 12:59
Juntada de Petição
-
03/09/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IOLANDA CARVALHO GONCALVES. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001392-03.2025.8.26.0010 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional X - Ipiranga na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036609-96.2023.8.26.0506
Maria Cristina da Cunha Estevam dos Sant...
Luiz Emilio Estevam dos Santos
Advogado: Alexandre Lemos Palmeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2023 09:08
Processo nº 0009759-08.2025.8.26.0100
Dimeria Brito de Almeida Ramalheiro
Banco Safra S/A
Advogado: Renan Goncalves Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2022 14:14
Processo nº 1001085-65.2016.8.26.0156
Ana Maria Mendes Antunes
Jose de Siqueira Mendes
Advogado: Soraia Regina Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2016 16:12
Processo nº 4001393-85.2025.8.26.0010
Iolanda Carvalho Goncalves
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 16:13
Processo nº 0004362-16.2012.8.26.0296
Prefeitura Municipal de Santo Antonio De...
Industria de Manaus, Editora e Embalagen...
Advogado: Gastao Lorenzetti Netto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2018 12:33