TJSP - 1007622-07.2024.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007622-07.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Tierri Aparecido Santiago dos Santos - Banco Votorantim S.A. - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de quinze dias.
Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação.
O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento, caso esta seja designada.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineada e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) -
27/08/2025 19:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 22:12
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 16:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 04:11
Juntada de Certidão
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10/02/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2025 19:03
Expedição de Carta.
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08/02/2025 19:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 16:09
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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01/11/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2024 05:59
Conclusos para despacho
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13/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 12:17
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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