TJSP - 1004100-07.2024.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004100-07.2024.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação Itapeviense de Ensino - Diante da inércia dos executados, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que a parte executada mantenha em instituição financeira até o limite desta execução, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, por meio do SISBAJUD, observando-se o recolhimento da taxa correspondente.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação da parte executada na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida ao último endereço informado nos autos, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas.
Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema SISBAJUD.
Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade.
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida.
Observo que caso reste infrutífera a penhora on line a menos que a(o) exequente comprove alteração na situação financeira do executado em prazo menor, todos os pedidos de reiteração de bloqueio de valores pelo sistema SisbaJud serão indeferidos.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Com a realização da pesquisa e a juntada dos documentos aos autos, providencie-se a publicidade desta decisão, garantindo-se o amplo acesso às partes e ao público externo. - ADV: ANTONIO NARCELIO MEDEIROS (OAB 362031/SP), ROGERIO PIEDADE BARBOSA (OAB 286344/SP) -
21/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 11:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/08/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 17:19
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 04:04
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:04
Expedição de Carta.
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01/04/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/03/2025 15:31
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 10:13
Juntada de Mandado
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22/01/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 10:12
Juntada de Mandado
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22/01/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 16:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 16:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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08/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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05/07/2024 09:33
Expedição de Carta.
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05/07/2024 09:33
Expedição de Carta.
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04/07/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 16:42
Recebida a Petição Inicial
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21/05/2024 13:21
Conclusos para despacho
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20/05/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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