TJSP - 1010583-62.2022.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010583-62.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Kassio Alexandre Mendes de Oliveira - Rafael Azevedo Barbosa - - Thamires Palomino dos Santos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na demanda de cobrança e indenizatória proposta por Kássio Alexandre Mendes de Oliveira em face de Rafael Azevedo Barbosa e Thamires Palomino dos Santos, apenas para condenar os réus, solidariamente, a pagarem ao autor, a título de restituição da quantia despendida e aluguel pela locação celebrada, a quantia total de R$ 129.650,00 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e cinquenta reais), com correção monetária, pelos índices previstos na Tabela Prática pertinente do E.
Tribunal de Justiça do Estado, com a incorporação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE desde o início da eficácia da Lei nº 14.905/2024, a contar da data da propositura da demanda, e juros de mora, no percentual inicial de 1,0% (um por cento) ao mês e, com o início da eficácia da Lei nº 14.905/2024, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aludido, a partir da data da citação, bem como, para reparação dos prejuízos morais reconhecidos, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizada monetariamente, pelos mesmos índices, desde a data da prolação da presente decisão, e acrescida de juros moratórios, às taxas aludidas, a partir da data da citação, ambas as verbas incidindo até o efetivo pagamento.
Mantenho, não obstante, o indeferimento do pleito de tutela provisória de urgência formulado, por subsistir ausente demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Em razão da sucumbência exclusiva, à vista da orientação consolidada na Súmula nº 326, do Superior Tribunal de Justiça, arcarão os demandados, ainda, com o pagamento de custas e despesas processuais, reembolsando, inclusive, aquelas suportadas pelo demandante devidamente corrigidas pelos referidos índices desde a data do desembolso, bem como de honorários advocatícios, arbitrados, com base no disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, no importe de 15% (quinze por cento) do valor total da condenação na data do cumprimento voluntário ou da propositura da execução, atualizável a partir de então pelos mesmos indexadores, com a incidência de juros de mora sobre estas verbas, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aludido, a contar da data do trânsito em julgado desta solução, ficando suspensa a respectiva exigibilidade, todavia, em relação ao corréu Rafael, enquanto não implementada a condição prevista no art. 98, § 3º, do mesmo Código, por força dos benefícios da gratuidade da justiça outrora deferidos (pág. 239).
P.I. - ADV: LIEGE DA SILVA CALDEIRA (OAB 347015/SP), LIEGE DA SILVA CALDEIRA (OAB 347015/SP), GABRIELA DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 350429/SP) -
19/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/02/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 19:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/02/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 09:27
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 21:51
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 17:21
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/01/2025 02:40:00, 2ª Vara Cível.
-
21/11/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 09:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
17/03/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2023 20:51
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
24/11/2023 23:25
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 05:31
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 05:31
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 17:41
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
15/06/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 23:28
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 06:37
Juntada de Petição de Réplica
-
07/02/2023 05:40
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2022 22:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/12/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 05:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2022 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 21:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 13:00
Expedição de Carta.
-
04/08/2022 13:00
Expedição de Carta.
-
04/08/2022 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/08/2022 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2022 19:02
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 18:13
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 14:02
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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30/06/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 11:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/06/2022 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/06/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/06/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2022 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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