TJSP - 1012688-87.2025.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012688-87.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gabriel do Prado Lucio - Juiz de Direito: Dr.
Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo
Vistos. 1- Providencie a parte autora a emenda da inicial, para juntar: (x) cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), descrito na inicial. (x ) cópia do comprovante de residência da parte autora, datado e atualizado, que conste seu nome, preferencialmente conta de água ou energia elétrica do imóvel, consignando-se que, caso apresente documento em nome de terceira pessoa, deverá esclarecer e comprovar a relação existente. (x) Adequar os pedidos formulados em sua petição inicial, tornando-os líquidos e certos, nos termos do art. 292 do CPC, indicando de forma clara e objetiva, o valor da tabela FIPE do veículo sinistrado à época do evento, juntando aos autos o respectivo comprovante, bem como informar o valor atualizado das parcelas restantes do financiamento do veículo, instruindo com os comprovantes pertinentes, corrigindo-se o valor dado à causa, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). 2- No tocante ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da parte final do inciso LXXIV, do art. 5º, da CF/88, deverá a parte interessada comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, que não possui meios de arcar com as despesas do processo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade (conta corrente, poupança e aplicações financeiras), dos últimos 03 (três) meses.
Ademais, em consulta ao sistema Sisbajud, constatou-se que a parte autora tem relacionamento bancário com as seguintes instituições: b) cópia dos extratos de seus cartões de crédito e débito, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos de pagamento, holerites, pró-labore, benefícios previdenciários e etc.); d) cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal; Os documentos a serem apresentados devem incluir informações de todos os componentes do grupo familiar que contribuam para a renda.
A parte que requerer a gratuidade de má-fé poderá ser apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100, parágrafo único).
Faculta-se, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação do recolhimento das custas judiciais e das despesas processuais de citação, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SECARIO DE OLIVEIRA (OAB 479203/SP) -
25/08/2025 23:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 22:29
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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