TJSP - 1012110-27.2025.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012110-27.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ruth Vieira Peres - Diante do exposto, e com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO a litispendência e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de citação.
Não havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte requerida do trânsito em julgado.
Não havendo outras pendências, proceda-se a serventia com o necessário.
Após, providencie a baixa do presente feito, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe, intimando-se pelo necessário.
Por outro lado, em caso de interposição de recurso de apelação, cite-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, na forma dos artigos 1.010, §3º do Código de Processo Civil, independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A parte interessada, não beneficiária da gratuidade de justiça, fica desde já advertida que o preparo do recurso deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação,cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs.
P.I.C. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP) -
25/08/2025 23:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 23:02
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
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22/08/2025 15:54
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 00:40
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:27
Conclusos para decisão
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30/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 20:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 19:17
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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