TJSP - 1009210-71.2025.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 08:50
Não confirmada a citação eletrônica
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27/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009210-71.2025.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Quimvale Quimica Industrial Vale do Paraíba Ltda -
Vistos. 1- RECEBO a inicial para discussão.
Destaco que do exame superficial da prova escrita conclui-se pela plausibilidade dos fatos afirmados na exordial, permitindo, assim, identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado/carta de pagamento. 2- Por carta, CITE-SE a parte requerida para, nos termos do artigo 701 do CPC, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para tanto, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor à causa (CPC, art. 701).
Fica a parte requerida cientificada de que, havendo o pagamento no valor devido no prazo indicado, receberá isenção quanto o pagamento das custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Advirta-se a parte requerida que, não havendo o pagamento ou oposição de embargos, no prazo indicado, constituir-se-á de pleno direito a presente em título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (CPC, art. 701, § 2º).
Igualmente, informo que, nos termos do artigo 702 do CPC, poderá a parte requerida apresentar embargos monitórios no prazo previsto para pagamento ou, se o caso, apresentar, nos termos do § 5º do artigo 702 do CPC, pedido de parcelamento do débito nos moldes do artigo 916 do CPC.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado/carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: NATHÁLIA DE ALMEIDA CARIELLO (OAB 132968/RJ) -
26/08/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 23:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 22:29
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 22:29
Recebida a Petição Inicial
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25/06/2025 14:25
Conclusos para despacho
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25/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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