TJSP - 1005589-66.2025.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 05:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005589-66.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tutto Fresco Comercio de Hortifruti Eireli - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos contas, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por Tutto Fresco Comercio de Hortifruti Eireli em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.,.
Sucumbente, responde a requerida pelo pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do autor que fixo em 20% sobre o valor da causa, corrigido, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A condenação será corrigida e os juros moratórios calculados com base nos índices eventualmente ajustados pelas partes.
E, na ausência de estipulação prévia, a correção se dará pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data acima indicada até 28.08.2024, sendo corrigida a partir de 29.08.2024 pelo IPCA-15, conforme alterações advindas da Lei nº 14.905/2024.
E, os juros moratórios serão de 1% ao mês até 28.08.2024 e, a partir de 29.08.2024, pela taxa SELIC com dedução do IPCA, nos termos da atual redação do art. 406, § 1º, do Código Civil, observando-se também o disposto no art. 406, §3°, do Código Civil.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se a movimentação pela parte interessada, no prazo de 30 dias.
Oportuno registrar que eventual requerimento para cumprimento ou com base no descumprimento desta, deve ser objeto de incidente próprio de cumprimento de sentença, cabendo a parte interessada iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal eSAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
Atente-se.
Não havendo outras pendências, proceda-se a serventia com a atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso.
Após, providencie a baixa do presente feito no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe, observando se o caso o quanto dispõe o artigo 1098, §5º das NSCGJ), intimando-se pelo necessário.
Por outro lado, em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária por ato ordinatório para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, na forma dos artigos 1.010, §3º do Código de Processo Civil, independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A parte interessada, não beneficiária da gratuidade de justiça, fica desde já advertida que o preparo do recurso deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs.
P.I.C. - ADV: GISELI DE OLIVEIRA DUARTE PAIXAO (OAB 370049/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO (OAB 87929/RJ) -
25/08/2025 23:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 22:53
Julgada improcedente a ação
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11/08/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 05:27
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 21:59
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 18:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 17:08
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 17:06
Recebida a Petição Inicial
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13/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
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15/04/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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