TJSP - 1007629-62.2025.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007629-62.2025.8.26.0606 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Associação dos Condôminos do Suzano Shopping - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - Homologo, por sentença, para que produzam os seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo presente nos autos, celebrado extrajudicialmente, a que chegaram as partes.
Em consequência, julgo extinto o processo nos moldes do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Considerando-se que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, dou por transitada em julgado a presente sentença, servindo-a, por cópia digitada, como certidão de trânsito em julgado.
Por fim, fica consignado que a presente decisão é válida como título judicial, devendo estar acompanhada da cópia dos termos do acordo estabelecido entre as partes.
Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença (Cód. 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes).
Dispensada o pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: RAFAEL BERNARDI SILVA (OAB 278277/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP) -
27/08/2025 19:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:24
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
25/08/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:58
Recebida a Petição Inicial
-
06/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004187-92.2012.8.26.0596
Espolio de Luiz Henrique Adams Ribeiro P...
Nova Uniao SA Acucar e Alcool
Advogado: Sidney Pereira de Souza Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2012 22:42
Processo nº 0003098-17.2022.8.26.0650
Roger Barssi
Avill Comercio de Colchoes LTDA
Advogado: Alessandra Marconatto Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2021 12:47
Processo nº 1511245-41.2024.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Jeferson Costa Pimentel
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 15:45
Processo nº 1500011-13.2020.8.26.0435
Justica Publica
Erick Mateus Reis da Silva
Advogado: Fabricio Baccarelli Savariego
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2020 17:41
Processo nº 0004173-11.2012.8.26.0596
Agropecuaria Campo Limpo LTDA
Master Distribuidora de Petroleo
Advogado: Sidney Pereira de Souza Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2012 22:42