TJSP - 0000310-60.2025.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 12:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/08/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000310-60.2025.8.26.0606 (processo principal 1008171-17.2024.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condomínio Residencial Único Suzano - Trata-se de pedido de pesquisa de bens em nome do executado, com o objetivo de localizar ativos que possam ser penhorados para satisfação do crédito exequendo.
Considerando que a execução se dá no interesse do credor (art. 797 do CPC) e que é dever do magistrado colaborar para a efetividade da execução, DEFIRO o pedido de pesquisa de bens em nome da parte executada a ser realizada pelos sistemas: - Infojud (último exercício); - Renajud; - Sisbajud, com reiteração automática da ordem por trinta dias, devendo ser desbloqueados valores irrisórios; Entretanto, visando a celeridade, nos casos de recolhimento a menor, consigno que deverá ser realizada a pesquisa simples.
Ainda, caso a parte não tenha efetuado o recolhimento e não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá recolher as custas pertinentes à pesquisa no prazo de cinco dias.
Esta decisão é sigilosa até o cumprimento da ordem, nos termos do art. 854 do CPC, e só será publicada em momento posterior.
Serve ela, assim, como marco de ciência ao exequente do resultado. - ADV: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP) -
27/08/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 19:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 10:38
Bloqueio/penhora on line
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29/05/2025 15:50
Conclusos para decisão
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06/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
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28/02/2025 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 14:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/02/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 07:16
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:52
Expedição de Carta.
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17/02/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 09:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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