TJSP - 1513962-74.2024.8.26.0228
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1513962-74.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JULIAN MAURICIO VALENCIA - - ELDA CRISTINA GOMES DOS SANTOS - HERMINIO SOARES RODRIGUES JUNIOR - Fls 01/04- Trata-se de pedido de restituição do veículo apreendido (Toyota/Prius, cor branca, placas FFN-9873 - ANO: 2013 MODELO: 2013 - RENAVN ), formulado por HERMINIO SOARES RODRIGUES JÚNIOR.
Manifestou-se positivamente o órgão ministerial (fl 497 do processo principal número 1513962-74.2024.8.26.0228). É o relatório.
Fundamento e decido.
Diante do bem apreendido não mais interessar ao processo e do pedido formulado ter juntado aos autos documentos que comprovem a propriedade do objeto, acolho a manifestação ministerial e defiro a restituição do veículo a HERMINIO SOARES RODRIGUES JÚNIOR.
Em relação à isenção das custas referentes ao pátio, verifico que é cabível ao presente caso a sua isenção, vez que, como é sabido. as custas e taxas referentes à remoção, apreensão e permanência em pátio só podem ser cobradas do proprietário ou possuidor quando este tenha dado causa à constrição, o que não é o caso dos presentes autos, pois o peticionário sequer figura como parte na presente ação penal.
Oficie-se à Delegacia de origem.
Intime-se. - ADV: ROGER AUGUSTO DE CAMPOS CRUZ (OAB 246533/SP), ROGER AUGUSTO DE CAMPOS CRUZ (OAB 246533/SP), LUIZ CARLOS MASCHIERI (OAB 175175/SP), ROGER AUGUSTO DE CAMPOS CRUZ (OAB 246533/SP), ROGER AUGUSTO DE CAMPOS CRUZ (OAB 246533/SP) -
04/09/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1513962-74.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JULIAN MAURICIO VALENCIA - - ELDA CRISTINA GOMES DOS SANTOS - HERMINIO SOARES RODRIGUES JUNIOR - 1- Fl(s). 490 - Ao Ministério Público. 2- Em relação ao veículo apreendido, abra-se vista ao Ministério Público no processo dependente para que se manifeste sobre o pedido de restituição do bem.
Int. - ADV: LUIZ CARLOS MASCHIERI (OAB 175175/SP), ROGER AUGUSTO DE CAMPOS CRUZ (OAB 246533/SP), ROGER AUGUSTO DE CAMPOS CRUZ (OAB 246533/SP), ROGER AUGUSTO DE CAMPOS CRUZ (OAB 246533/SP), ROGER AUGUSTO DE CAMPOS CRUZ (OAB 246533/SP) -
29/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1513962-74.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JULIAN MAURICIO VALENCIA - - ELDA CRISTINA GOMES DOS SANTOS - HERMINIO SOARES RODRIGUES JUNIOR - 1- Fls 483 e 487- No prazo de dez dias, manifestem-se as Defesas, sob pena de preclusão. 2- Em relação ao veículo apreendido, manifeste-se o Ministério Público sobre o pedido de restituição do bem formulado no processo dependente.
Int. - ADV: ROGER AUGUSTO DE CAMPOS CRUZ (OAB 246533/SP), ROGER AUGUSTO DE CAMPOS CRUZ (OAB 246533/SP), LUIZ CARLOS MASCHIERI (OAB 175175/SP) -
26/08/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 13:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 05:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 11:30
Ato ordinatório
-
21/01/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 09:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 15:22
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
08/01/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/12/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/10/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:16
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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