TJSP - 0002354-15.2025.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002354-15.2025.8.26.0198 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Gráfica Print Center LTDA -
Vistos.
Eventual concessão da segurança irá atingir ente que não fez parte do polo passivo processual, o que implicaria em nulidade.
No ponto: "MANDADO DE SEGURANÇA.
Licitação.
Município de Jaú.
Sentença que concedeu a ordem para desclassificar a empresa vencedora da Concorrência Pública nº 008/2023, por descumprimento de exigência constante do edital.
Violação ao artigo 114 do CPC.
Apelante, empresa vencedora do certame, que teve sua esfera jurídica diretamente atingida pela decisão proferida no mandado de segurança.
Litisconsorte necessário não citado.
Ofensa ao contraditório e à ampla defesa configurada.
Recurso provido para anular o processo "ab initio", facultado à apelada emendar a inicial para incluir a apelante no polo passivo da relação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito" (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1000438-39.2024.8.26.0302; Relator (a):Antonio Carlos Villen; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Jaú - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2025; Data de Registro: 31/03/2025).
Assim, nos termos do que dispõe o art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para incluir no polo passivo a empresa EXPRINT COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI.
Cumpridas as providências acima, tornem conclusos em fila própria para recebimento da emenda, se o caso.
No silêncio, o que certificará a serventia, voltem para indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: RAYSSA ALVES RODRIGUES (OAB 375380/SP) -
04/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
26/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002354-15.2025.8.26.0198 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Gráfica Print Center LTDA -
Vistos.
Ao Distribuidor para correção da competência processual para "Fazenda Pública Municipal".
Após, tornem conclusos para sentença. - ADV: RAYSSA ALVES RODRIGUES (OAB 375380/SP) -
25/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 00:41
Juntada de Petição de parecer
-
22/07/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 16:56
Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:16
Distribuído por sorteio
-
23/06/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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