TJSP - 1010039-59.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010039-59.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roni Silva dos Santos - Comercial de Laticínios Litoral Norte Importação e Exportação Ltda. - - Seara Alimentos S/A -
Vistos. 1) Atentas à exigência contida na Resolução nº 809/2019 de remuneração dos conciliadores, a ser arbitrada pelo juiz coordenador do CEJUSC, com observância da tabela publicada no sítio eletrônico do TJSP, digam as partes se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo fornecer, de antemão, seus endereços eletrônicos, bem como o de seus procuradores, para viabilizar a marcação da audiência. 2) Havendo concordância de ambas as partes, com fundamento no art. 139, V, do CPC, designe-se audiência de conciliação junto ao Cejusc, a qual será realizada pela via virtual (ou seja, por videoconferência).
Por isso as partes e seus patronos não deverão comparecer ao Fórum.
A seguir, intimem-se as partes pela Imprensa Oficial.
O link será encaminhado pelo Cejusc.3) Na mesma oportunidade, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. 4) Na hipótese de terem sido juntados novos documentos em réplica, a parte contrária deverá se pronunciar nos termos do art. 437, § 1º, do CPC.
Prazo de 10 dias.
Intime-se.. - ADV: LUIZ CARLOS AMARO PEDROSA VIEIRA (OAB 246744/SP), JOELSIVAN SILVA BISPO (OAB 207916/SP), LUIS CARLOS CIOFFI BALTRAMAVICIUS (OAB 123851/SP), ANTONIO CARLOS FARDIN (OAB 103137/SP), ÉRICK GOMES CHAMBERLAIN LIMA (OAB 525269/SP) -
21/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2025 18:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 11:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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10/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 02:36
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:36
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:36
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 14:36
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 19:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/05/2025 05:53
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/04/2025 10:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/04/2025 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/04/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/04/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 11:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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