TJSP - 0111623-75.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Tsuno - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:47
Subprocesso Cadastrado
-
25/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111623-75.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mairiporã - Agravante: Nova Embalagens e Filmes Tecnicos Ltda - Agravado: Opção Express Transportes Ltda Me -
Vistos.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão que deixou de acolher o pedido da impugnação ao Cumprimento de Sentença, nos seguintes termos: Na mesma linha do dito pelo exequente impugnado, em nenhum momento foi deferida a benesse da gratuidade ao impugnante, seja por este Juízo seja pela E.
Turma Recursal.
Quanto à alegada suspensão, se é certo que fora de fato deferida em 04 de março de 2024, pelo prazo de 180 dias (fls. 87e segs.), também é certo que este prazo já expirou, sem que prova de sua renovação tenha sido juntado pelo impugnante, ônus que lhe competia.
Posto isso, deixa-se de acolher o pedido contido nesta impugnação.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se.
Diga o exequente em termos de prosseguimento..
O agravante alega ser beneficiário da justiça gratuita e, portanto, os honorários advocatícios que integram o cálculo da execução seriam inexigíveis; bem como, alega estar em processo de recuperação judicial e que quaisquer atos constritivos deveriam ser submetidos ao juízo da recuperação judicial para autorização ou afastamento.
A empresa Agravante afirma, ainda, que corre o risco de paralisação de suas atividades em decorrência de de bloqueio de contas.
Pretende a concessão de efeito suspensivo ao recurso e provimento integral do agravo, com a exclusão dos honorários, suspensão do feito e subsidiariamente a suspensão das medidas constritivas.
Para a concessão do almejado efeito suspensivo, necessária a conjugação de dois elementos, consistentes na possibilidade de lesão grave e de difícil reparação aos direitos do Agravante e a relevância da fundamentação, nos termos do artigo 1.019, I, e 995, parágrafo único, do CPC.
Entretanto, em sede de cognição sumária, não se vislumbra, no caso concreto, a evidência da probabilidade do direito do agravante, o que limita a aplicação do do efeito pretendido, sendo certo que a questão de fundo está relacionada ao mérito..
INDEFIRO, portanto, o efeito suspensivo.
Comunique-se ao r.
Juízo a quo, sendo suficiente o envio de cópia desta decisão, dispensada a expedição de ofício, assim como a requisição de informações. À contraminuta. - Magistrado(a) Marcelo Tsuno - Advs: Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB: 303680/SP) - Marcos Roberto de Oliveira (OAB: 158887/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 12:40
Prazo
-
20/08/2025 12:11
Expedição de ofício.
-
20/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 22:17
Despacho
-
19/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:21
Distribuído por sorteio
-
12/08/2025 08:08
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1058338-41.2023.8.26.0002
Br Malls Participacoes S.A.
V M da Silva Neto LTDA
Advogado: Daniela Grassi Quartucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2023 14:37
Processo nº 1508617-23.2023.8.26.0565
Prefeitura Municipal de Sao Caetano do S...
Max Power Mod. Fisica S/C LTDA
Advogado: Lucas Gato de Mesquita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2023 11:13
Processo nº 0000389-51.2024.8.26.0581
Helton Giorge Sakamoto
Banco Votorantims/A
Advogado: Dayana Assalim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2022 18:20
Processo nº 1500067-77.2022.8.26.0596
Justica Publica
Danilo Silva de Almeida
Advogado: Mario Cesar Ferrari da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2022 12:42
Processo nº 1536408-91.2022.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Lucas Thaua Antonio
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2024 11:13