TJSP - 1000959-10.2022.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000959-10.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Valdevino de Souza - - Nisolene Ferreira Reis - Hilda Diruhy Burmaian - - Espólio de Varujan Burmaian - - Maria Helena Burmaian Mendes Pinto - - Elaine Burmaian Vasconcellos de Oliveira - - Carlos Patrick Burmaian e outros -
Vistos.
VALDEVINO DE SOUZA E NISOLENE FERREIRA REIS movem Ação de Adjudicação Compulsória contra RIO CLARO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA., ESPÓLIO DE VARUJAM BURMAIN, HILDA DIRUY BURMAIN, PEDRO PATRIK BURMAIN E MARIA BURMAIN, alegando, em síntese, que adquiriram, mediante instrumento particular de compra e venda, o imóvel descrito na inicial.
Porém quitado o preço, os requeridos não outorgaram a escritura definitiva.
Requerem a adjudicação do bem.
Junta documentos.
Devidamente citados, os acionados Espólio de Varujan e Hilda manifestaram concordância quanto ao pleito dos autores (fls. 97).
Diante do óbito da acionada Maria, a decisão de fls. 163 determinou a inclusão dos herdeiros, nomeados e qualificados às fls. 150, no polo passivo da ação, os quais não se opuseram ao pedido inicial (fls. 189/190).
Por sua vez, os acionados Pedro e Rio Claro Empreendimentos, devidamente citados, não apresentaram contestação. É o Relatório.
DECIDO.
A ação é procedente.
Com efeito, os documentos juntados inicialmente comprovam que o imóvel descrito na exordial foi adquirido pelos autores, através de instrumento particular de cessão de compromisso de compra e venda e que houve o pagamento do preço convencionado.
Por outro lado, houve expressa concordância dos acionados Espólio de Varujan, Hilda e herdeiros de Maria, quanto ao pleito de adjudicação, formulado pelo autor (fls. 97 e 189/190).
Outrossim, os requeridos Pedro e Rio Claro Empreendimentos não se desincumbiram do ônus de comprovar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito dos requerentes, nos termos do artigo 373, inciso II, Código de Processo Civil. É o necessário.
Base nestes sucintos, mas suficientes fundamentos, JULGO PROCEDENTE a presente ação para adjudicar aos autores o imóvel descrito na inicial.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbentes os acionados, ficam condenados ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Certificado trânsito em julgado, expeça-se carta de adjudicação.
P.I.C.
Rio Claro, 15 de agosto de 2025. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), CINTIA SOUZA CASTILHO (OAB 312801/SP), CINTIA SOUZA CASTILHO (OAB 312801/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), CINTIA SOUZA CASTILHO (OAB 312801/SP), EDMUNDO VASCONCELOS FILHO (OAB 114886/SP), EDMUNDO VASCONCELOS FILHO (OAB 114886/SP) -
20/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:17
Julgada Procedente a Ação
-
01/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:39
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 01:53
Suspensão do Prazo
-
22/01/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 17:49
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 04:20
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 10:00
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 05:09
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 10:29
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 10:29
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 10:29
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 13:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2023 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2023 11:46
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 11:46
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 11:46
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 11:46
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 11:45
Expedição de Carta.
-
19/07/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 11:16
Ato ordinatório
-
13/06/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2022 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2022 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2022 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2022 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2022 10:49
Expedição de Carta.
-
29/06/2022 10:49
Expedição de Carta.
-
29/06/2022 10:49
Expedição de Carta.
-
29/06/2022 10:44
Expedição de Carta.
-
29/06/2022 10:44
Expedição de Carta.
-
29/06/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2022 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 15:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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