TJSP - 0004401-25.2023.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004401-25.2023.8.26.0038 (processo principal 0004556-87.2007.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Mario Gomes Filho - Davi Luis Rossi -
Vistos. 1- Fls. 106: A regra geral da impenhorabilidade dos salários, que encontra-se prevista no Código do Processo Civil, pode ser excepcionada, segundo entendimento recente do STJ, não apenas para satisfação de débitos alimentares, mas também para que seja preservado o direito ao recebimento da dívida, sendo tal medida extrema e que deve ser adotada após tomadas todas medidas executivas de praxe, o que se observa nos presentes autos, tendo em vista que tais medidas foram esgotadas.
No caso em tela, trata-se de verba de caráter alimentar, consistente em pensão mensal fixada en sentença condenatória decorrente de acidente de trânsito, motivo pelo qual DEFIRO o pedido da penhora de parte do salário do executado, no importe de 10% mensais, até que haja notícia da satisfação da obrigação.
Oficie-se à ASSOCIAÇÃO SÃO LEOPOLDO MANDIC - SL MANDIC, Av.
Dona Renata, 71, Centro, Araras-SP - CEP 13606-134 , empregadora do executado acima qualificado, para que proceda o desconto adicional de 10% dos rendimentos do executado, procedendo-se a transferência para a conta do exequente: Mario Gomes Filho, CPF: *76.***.*31-15- Banco Mercantil do Brasil (389) - Agência: 0263 Conta Corrente: 01.028723-7.
Cópia digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício.
O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC).
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intime-se.
Ciência ao MP.
Dilig Int. - ADV: GIOVANA DAMARES DE SOUZA (OAB 424464/SP), ANTONIO EDUARDO MARTINS (OAB 238942/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP) -
20/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:34
Deferido o Pedido
-
19/08/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 14:18
Juntada de Ofício
-
11/04/2025 14:18
Juntada de Ofício
-
11/04/2025 14:18
Juntada de Ofício
-
11/04/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 05:32
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 07:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 06:21
Juntada de Certidão
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15/03/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2024 15:26
Expedição de Carta.
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14/03/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 10:30
Conclusos para despacho
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28/02/2024 10:29
Evoluída a classe de 157 para 156
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25/01/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 13:42
Conclusos para despacho
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18/10/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 11:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2007
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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