TJSP - 1002490-82.2025.8.26.0363
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002490-82.2025.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Bruno das Neves - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré a pagar à parte autora a importância de R$ 20.856,33 (vinte mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos), referente às diferenças pretéritas decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE), nos moldes fixados no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no período compreendido entre a vigência da Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013, art.7º e o ajuizamento da ação coletiva (14/01/2014), com todos os reflexos pecuniários sobre os adicionais temporais eventualmente percebidos e na RETP.
Tratando-se de valores líquidos, já corrigidos até a propositura da demanda, a correção monetária, a partir da citação, deverá se dar unicamente pela taxa SELIC, nos termos da E.C. 113/21.
Sem custas ou verba honorária, tampouco reexame necessário, por expressa disposição legal.
Caso haja oposição de embargos declaratórios sem qualquer fundamento, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa à parte infratora por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC.
Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1,5% sobre o valor atualizado da causa (relativo às custas dispensadas em 1º grau), desde a data da propositura até o recolhimento, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, por meio de DARE, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs para cada parcela, nos termos do artigo 4º, §2º, da Lei nº 11.608/2003, artigo 698, das NSCGJ/SP, e o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460 (DJe 08/01/2024, págs. 02/05), além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, honorários do conciliador, etc.), recolhidas na Guia FEDTJ, incluindo diligências de oficial de justiça, a serem recolhidas através de GRD, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, item 12, salientando que, em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação os honorários devidos ao conciliador, importam no valor de R$ 78,82 (audiências realizadas a partir de 23/02/2024) ou R$ 82,41 (audiências realizadas a partir de 1º/06/2025), nos termos da Portaria nº 10.584/2025, disponibilizada no DJE de 11/04/2025, pág. 1, sendo este recolhido por meio de depósito ou PIX diretamente na conta indicada pelo(a) Conciliador(a) no termo de audiência (exceto no caso de se tratar de conciliador voluntário, o que constará expresso no termo de audiência, ocasião em que o pagamento dos honorários do conciliador estará dispensado).
Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil.
Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, eventuais honorários do conciliador.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
01/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 07:58
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 06:50
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 17:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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29/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
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28/07/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
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30/06/2025 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/06/2025 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/06/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/06/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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