TJSP - 1009198-32.2024.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009198-32.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Lucia Oliveira Magalhães - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - SINAB -
Vistos.
Em manifestação à decisão de fls. 191, o sindicato acionado informa não ter os documentos originais, vez que a contratação se deu através de assinatura eletrônica simples, conforme anexada à contestação.
Reitera a autora perícia grafotécnica nos documentos de fls. 124/131 e pleiteia apresentação dos documentos originais, sob pena de multa diária (fls.197/200). Às fls. 201/208, requer o acionado a declaração de incompetência absoluta da Justiça Estadual, por haver interesse da União (INSS); a suspensão da presente ação, ante a edição de decisão do Presidente do INSS para suspensão dos descontos nas folhas de pagamentos, com perda superveniente do interesse da autora na continuidade da lide, pelo que pleiteia a sua extinção.
A autora discorda e alega que no ato decisório do INSS não há menção acerca de suspensão dos processos.
Indefiro os requerimentos do Sindicato de fls. 201/208.
A decisão da Presidência do INSS não tem o condão de suspensão destas ações.
A autora litiga contra o Sindicato, sem questionar quaisquer medidas da Autarquia Previdenciária.
A suspensão de referidos descontos é assunto entre o INSS e os Sindicatos.
Não envolve o Judiciário e nem poderia.
E se cancelamento dos descontos houve, não retira a pretensão da autora nas devoluções pretéritas, em caso de eventual procedência.
No mais, o Sindicato justificou não possuir os documentos originais.
Não há como obrigar uma parte a apresentar documentos, se não os detém.
Não é, pois, caso de aplicação de multa, conforme pretendido pela autora.
Diga a autora se ainda requer perícia nos documentos eletrônicos de fls. 124/131.
Após, tornem conclusos com urgência, inclusive para designação da audiência requerida pelo Sindicato.
Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ISRAEL SOARES JUNIOR (OAB 165308/SP) -
20/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:36
Conclusos para despacho
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19/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Réplica
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02/10/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 21:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 09:09
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 15:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2024 20:11
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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