TJSP - 0111357-88.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cesar Augusto Fernandes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:12
Prazo Intimação - 15 Dias
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0111357-88.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Caraguatatuba - Agravante: Keli Cristina da Silva Scarcelli - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA.
SAÚDE.
INSUMO.
BOMBA INFUSORA DE INSULINA.
TUTELA ANTECIPADA.
INDEFERIMENTO.
MANUTENÇÃO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESSENCIALIDADE, EM RELAÇÃO AO QUANTO JÁ É FORNECIDO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE.
PROVA A CARGO DA PARTE AUTORA E NÃO EFETIVADA JÁ NO PÓRTICO DA AÇÃO.
NECESSIDADE, ADEMAIS, DE PARECER DO NATJUS, QUE ROTINEIRAMENTE PARA O INSUMO EM QUESTÃO TEM SIDO DESFAVORÁVEL.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Woods Lisboa Ribas (OAB: 218898/MG) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 14:01
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 10:01
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111357-88.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Caraguatatuba - Embargante: Keli Cristina da Silva Scarcelli - Embargado: Estado de São Paulo -
Vistos.
O indeferimento da liminar recursal foi fundamentado.
Omissão, contradição ou obscuridade não há.
O intuito dos presentes embargos de declaração é manifestamente infringente, sob sede inadequada.
Nada a reconsiderar.
Rejeito os embargos.
Intimem-se. - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Advs: Guilherme Woods Lisboa Ribas (OAB: 218898/MG) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:41
Prazo
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19/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:25
Subprocesso Cadastrado
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19/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:20
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/08/2025 09:20
Expedição de ofício.
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08/08/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 08:21
Decisão Monocrática
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07/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:37
Expedido Termo de Intimação
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07/08/2025 10:14
Distribuído por sorteio
-
06/08/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 07:56
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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