TJSP - 1003664-14.2021.8.26.0575
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:17
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 12:26
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 07:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/04/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 16:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/03/2024 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 13:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/12/2023 16:40
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 09:14
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavio Aparecido Cassuci Junior (OAB 268624/SP), Thalita Silva Guimaraes (OAB 421957/SP) Processo 1003664-14.2021.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Norival Grassi - Reqdo: IMP - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO -
Vistos.
Pgs. 186/189: trata-se de impugnação ao laudo pericial sob fundamento de que o mesmo baseou-se em informações fornecidas pelas própria parte quando da vistoria, em desprestígio do assento funcional do autor e outros documentos correlatos à vida profissional.
Sem adentrar no momento no mérito da impugnação e teor do laudo pericial, se assim o foi, em tese assistiria razão à ré, em especial porque o laudo pericial determinado ao caso concreto refere-se à períodos retroativos, não há dúvidas.
Evidente, portanto, ao menos quanto aos horários, funções exercidas e postos de trabalho, não existindo qualquer notícia de incorreção do assento funcional em inicial, o laudo deveria mesmo partir desses documentos administrativos oficiais dotados de presunção de veracidade e legitimidade.
Em esforço de clareza, não haveria azo para que a prova pericial assentasse-se em alegações unilaterais da parte interessada em prejuízo das anotações formais de seu assento funcional, sequer impugnados em inicial.
Não por outra razão, a determinação judicial de pgs. 107, e advertência de pgs. 108 no sentido de que, "caso os documentos existentes nos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá o perito procurar obtê-los junto às partes ou, eventualmente, solicitar ao juízo que determine a sua regular exibição".
A mesmo Decisão conferiu baliza expressa de que, para o desempenho de suas funções, o perito e os assistentes técnicos poderiam valer-se de todos os meios necessários, inclusive solicitar os documentos que estivessem em poder da parte, de terceiros ou das repartições públicas, nos termos do art. 473, §3º, do NCPC.
Feitas tais considerações, intime-se o Sr.
Perito para prestar os esclarecimentos pretendidos pela ré no prazo de até 15 (quinze) dias, bem como retificar e/ou complementar o laudo apresentado, caso seja necessário, nos termos do artigo 477, § 2º do Código de Processo Civil, em consideração ao histórico profissional do autor constantes de pgs. 130, 146 e 186/222.
Deverá ainda o expert atentar-se que o funcionalismo público municipal conta com Estatuto próprio com atribuição de direitos e obrigações, inclusive com tempo mínimo necessário de exposição a agentes agressores para consideração da insalubridade/periculosidade a ser apontado de forma clara no laudo, de modo que os artigos 189 a 192 da CLT, regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-15 apontados como parâmetro às pgs. 155, têm aplicação incidente apenas em caso de remissão pelo respectivo estatuto às normas incidentes aos trabalhadores do setor privado.
Após, sem nova conclusão, dê-se vista às partes pelo mesmo prazo assinalado anteriormente.
Int.-se. -
24/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2023 15:55
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2023 00:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 13:26
Juntada de Ofício
-
19/12/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:38
Expedição de Ofício.
-
07/12/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2022 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 18:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 16:03
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 19:28
Juntada de Petição de Réplica
-
24/03/2022 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2022 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 12:37
Juntada de Mandado
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23/03/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 09:18
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2022 17:45
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2021 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 18:53
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2021 09:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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