TJSP - 1005463-24.2025.8.26.0132
1ª instância - Familia Sucessoes de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005463-24.2025.8.26.0132 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Joheber Cardoso Bomfim -
Vistos.
Ante a desistência manifestada pela parte autora, e a concordância do Ministério Público, julgo extinta a presente ação proposta por J.C.B. contra V.L.J.B., com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observado o disposto no artigo 98 do CPC, tendo em vista a gratuidade deferida ao requerente/exequente.
Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: FERNANDA ANDREA MARTINS NEGREIROS (OAB 280400/SP) -
20/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
20/08/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005463-24.2025.8.26.0132 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Joheber Cardoso Bomfim -
Vistos. 1.
Em análise das constatações realizadas (fls. 49 e 51), verifica-se que a dificuldade enfrentada por ambos os interditandos é de natureza física, relacionada à locomoção, não havendo indícios de comprometimento cognitivo que justifiquem a concessão de curatela provisória.
Assim, inexistindo prejuízo à capacidade de compreensão e manifestação de vontade, poderão os réus, se desejarem, outorgar procuração ao autor para o desempenho das funções necessárias, nos moldes legais.
Ante o exposto e, acompanhando a cota Ministerial de fls. 68/70, indefiro o pedido de curatela provisória. 2.
Ante a fundamentação supra, inclusive, esclareça o autor se insiste na presente ação de interdição, com a realização de estudo psicológico e/ou produção de demais provas que entender pertinentes, ou se requer a desistência do feito, se o caso. 3.
Após, nova vista ao Ministério Público e conclusos.
Intime-se. - ADV: FERNANDA ANDREA MARTINS NEGREIROS (OAB 280400/SP) -
18/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 04:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:20
Recebida a Petição Inicial
-
08/07/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000677-25.2013.8.26.0271
Sonia da Cruz
Jose Vieira
Advogado: Silvio Roberto Bueno Cabral de Medeiros ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2013 10:33
Processo nº 1046131-53.2023.8.26.0602
Luzinete Rodrigues Morais de Oliveira
Asbapi- Associacao Brasileira dos Aposen...
Advogado: Jozianne Oliveira Assis Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2023 15:30
Processo nº 1196579-55.2024.8.26.0100
Vinicius Siqueira de Rezende Batista
B Fintech Servicos de Tecnologia LTDA
Advogado: Gustavo Martinelli Tanganelli Gazotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 18:32
Processo nº 1002474-92.2025.8.26.0666
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Vanessa Nunes Bonatti Pereira
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 15:32
Processo nº 1010518-50.2024.8.26.0597
Tokio Marine Seguradora S.A.
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/12/2024 11:10