TJSP - 0004995-36.2025.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004995-36.2025.8.26.0566 (processo principal 1009834-24.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reila Cunha Petroni - Banco Agibank S/A. - Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o executado, na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 15(quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação (art.525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido e multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
No silêncio do executado, caso requerida a penhora on line, com o valor atualizado do débito, proceda-se a constrição.
Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se o executado, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º do art.854 do CPC).
Intime-se. - ADV: MARCOS ELIAS BOCELLI (OAB 388535/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), RENAN GONÇALVES SALVADOR (OAB 372390/SP) -
19/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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