TJSP - 0003053-97.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003053-97.2025.8.26.0297 (processo principal 1002025-77.2025.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Emerson Rodrigo Milan -
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda com o valor executado.
Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo.
Providencie, a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso.
Caso a Fazenda Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º).
Se a parte-exequente concordar com o cálculo do Fazenda-Executada, citado cálculo fica, desde já, homologado.
Deverá, então, a parte-exequente, providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso.
Nesse caso, fica prejudicada a impugnação.
Caso não haja concordância da parte-exequente com o cálculo da parte-executada, deverá a parte-exequente apontar os equívocos do cálculo da parte-executada.
Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação.
Intimem-se. - ADV: JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP), PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP) -
19/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 08:59
Decisão Determinação
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18/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
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14/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 07:59
Conclusos para decisão
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18/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 09:46
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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