TJSP - 4003892-57.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 03:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003892-57.2025.8.26.0005/SP AUTOR: 21.569.088 RICARDO ALVES GUANDALINADVOGADO(A): FERNANDA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB SP475071) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Tendo em vista a probabilidade do direito alegado em sede de cognição sumária (pedido de cancelamento do plano de saúde em 24/06/2025), bem como considerando o perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, caso ocorra cobrança ou inscrição em cadastros de inadimplentes enquanto a questão é discutida em Juízo, DEFIRO em parte o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar a SUSPENSÃO das cobranças das faturas com vencimento em 25/06/2025 e 25/07/2025, bem como que a requerida se ABSTENHA de efetuar protesto ou inscrever o nome da parte autora em órgãos de proteção ao crédito, em razão do débito impugnado na inicial, enquanto a questão estiver sub judice, sob pena de multa de R$ 500,00 para cada ato de descumprimento (para cada protesto ou 'negativação' indevida que ocorrer após a intimação desta decisão).
Cópia assinada digitalmente desta decisão servirá como ofício/mandado para cumprimento por parte da empresa ré, cabendo à parte autora providenciar o protocolo diretamente, comprovando nos autos em cinco dias.
Inicialmente, como forma de economia e celeridade processual, bem como a possibilidade remota da autocomposição, dispenso, por ora, a realização da audiência prevista no 334 do CPC.
Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Posto isso, por ora, cite-se a parte ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Tendo em vista que a parte ré está cadastrada junto ao Domicílio Judicial Eletrônico e/ou conveniada ao Portal Eletrônico do TJSP, cite-se, por meio do referido portal, expedindo-se o necessário.
São Paulo, 27 de agosto de 2025 -
28/08/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 00:21
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 7
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28/08/2025 00:21
Determinada a citação
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26/08/2025 12:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 45941, Subguia 45370 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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26/08/2025 12:49
Link para pagamento - Guia: 45941, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=45370&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 12:49
Juntada - Guia Gerada - 21.569.088 RICARDO ALVES GUANDALIN - Guia 45941 - R$ 217,85
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26/08/2025 12:48
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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