TJSP - 4003942-83.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003942-83.2025.8.26.0005/SP AUTOR: MARIA JOSE DO NASCIMENTOADVOGADO(A): CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB SP409698) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Os documentos juntados nos autos são insuficientes para análise das reais condições financeiras, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação.
A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV prevê que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Portanto, traga a parte requerente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), todos os documentos abaixo listados: a) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante de que referidas declarações não constam na base de dados da Secretaria da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/), acompanhado da certidão de regularidade do CPF; b) caso seja profissional liberal, autônomo(a) ou empresário(a), relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro.
ATENÇÃO: O comprovante ao qual se refere o item 'a' deverá ser anexado de modo a possibilitar a verificação do titular e do ano/exercício consultados.
Int. -
28/08/2025 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 00:11
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 16:09
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA JOSE DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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