TJSP - 1024109-64.2024.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024109-64.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Marlene Aparecida da Silva - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e, em consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais porventura em aberto, ao ressarcimento das comprovadamente despendidas pela parte ré, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º e 6º, do CPC, atualizado até a data do pagamento e com juros de mora a contar do trânsito em julgado (art. 85, §16, CPC).
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas na forma do artigo 98, §2º e §3º, do CPC, pois a autora é beneficiária da assistência judiciária (fls. 33).
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: IGOR DIOGO DE SOUZA (OAB 510232/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP) -
21/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:41
Julgada improcedente a ação
-
23/05/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 17:17
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 18:28
Juntada de Petição de Réplica
-
04/09/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 16:36
Ato ordinatório
-
19/07/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 04:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 03:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 11:15
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 11:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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