TJSP - 1525434-63.2020.8.26.0050
1ª instância - 28 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1525434-63.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - MARCOS PAULO RODRIGUES DA COSTA -
Vistos.
Designo o dia 02 de outubro de 2025, às 16:45 horas, para realização de audiência VIRTUAL para formalização da proposta de Acordo de Não Persecução Penal.
Intime-se o acusado MARCOS PAULO RODRIGUES COSTA, devendo o oficial de justiça colher o número de telefone celular (com whatsapp) e o e-mail, a possibilitar o envio do link para ingresso na audiência remota.
Na impossibilidade de participar virtualmente, deverá o acusado comparecer no fórum pessoalmente.
Providencie a serventia a criação da sala virtual e o envio do link à Defensoria Pública e ao Ministério Público.
São Paulo, 27 de agosto de 2025. - ADV: BEATRIZ DIAS RIZZO (OAB 118727/SP), RAFAEL DE SOUZA LIRA (OAB 294504/SP), CRISTIANE BATTAGLIA VIDILLI (OAB 207664/SP), DANILO VIDILLI ALVES PEREIRA (OAB 234528/SP), BRUNO MAURICIO (OAB 345719/SP) -
29/08/2025 07:53
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1525434-63.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - MARCOS PAULO RODRIGUES DA COSTA -
Vistos. 1 - Ratifico o recebimento da denúncia em relação a MARCOS PAULO RODRIGUES DA COSTA (resposta à acusação de fls. 209/211 - DPE) porque presentes indícios suficientes de autoria, bem como existente prova da materialidade do crime.
Ademais, não se enquadra o feito em nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, não sendo, pois, caso de absolvição sumária do acusado. 2 - A Defensoria Pública requereu a declaração de extinção da punibilidade em razão da decadência do direito de representação em relação ao delito de estelionato, bem como a remessa ao juizado especial criminal para a apuração do crime remanescente ou, subsidiariamente, o oferecimento de acordo de não persecução penal.
Sustenta-se, em relação ao delito de estelionato, que escoou o prazo decadencial de 06 (seis) meses para o oferecimento de representação criminal, conforme previsto nos artigos 38 do Código de Processo Penal e 103 do Código Penal, na medida em que a procuração e os substabelecimentos de fls. 88/101 não outorgam à procuradora poderes especiais para o oferecimento de representação criminal, de modo que não se deve considerar válida a representação de fls. 86.
Razão, "data venia", não lhe assiste.
A procuração outorgada pelo Banco Itaú aos seus advogados, sem poderes especiais, não impede o exercício do direito de representação exigido no crime de estelionato, deferentemente do que sustenta a Defensoria Pública do Estado (cf. fls. 209/210).
Para atender à condição de procedibilidade instituída pela Lei nº 13.964/2019, basta que a vítima ou seu representante legal leve ao conhecimento da autoridade policial o fato ocorrido, pois o exercício do direito de representação prescinde de manifestação formal da vítima ou de seu representante legal, sendo suficiente a demonstração inequívoca de sua vontade em ver o réu ser processado criminalmente.
Cabe, ainda, ressaltar, que o Banco Itaú tomou conhecimento das supostas fraudes perpetradas pelo acusado quando a Polícia Civil questionou sobre os pedidos de indenização realizados pelo réu, tendo manifestado interesse de representação (cf. fls. 86/108).
Não se de falar, pois, em extinção de punibilidade pela decadência, porquanto a empresa vítima, por sua procuradora (Dra.
Lígia Marques Hilário, OAB-SP nº 415.102), ofereceu representação pelo delito de estelionato em 15 de setembro de 2022, dentro do prazo decadencial previsto no artigo 103 do Código Penal. 4 - O Ministério Público ofereceu proposta de acordo de não persecução penal e requereu a designação de audiência, nos termos do artigo 28-A, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal (cf. fls. 218/220).
A Defensoria Pública do Estado não se opõe à realização de audiência por videoconferência (cf. fls. 211).
Confirme a serventia - gab28titular1 - a disponibilidade de pauta no calendário outlook, certificando nos autos o agendamento de audiência.
Após, tornem os autos conclusos.
São Paulo, 25 de agosto de 2025. - ADV: BEATRIZ DIAS RIZZO (OAB 118727/SP), BRUNO MAURICIO (OAB 345719/SP), RAFAEL DE SOUZA LIRA (OAB 294504/SP), DANILO VIDILLI ALVES PEREIRA (OAB 234528/SP), CRISTIANE BATTAGLIA VIDILLI (OAB 207664/SP) -
27/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:00
Audiência admonitória designada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2025 04:45:00, 28ª Vara Criminal.
-
26/08/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 11:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
11/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 12:41
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/06/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 20:30
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 18:09
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:52
Recebida a denúncia
-
10/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:27
Evoluída a classe de 279 para 283
-
10/04/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 13:17
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/04/2025 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
25/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
-
06/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
02/11/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 08:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2024 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 13:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta - Pedido Exclusivo de Dilação de Prazo
-
20/09/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2022 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
-
26/05/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2022 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta - Pedido Exclusivo de Dilação de Prazo
-
11/02/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 19:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2022 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
07/02/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta - Pedido Exclusivo de Dilação de Prazo
-
09/09/2021 20:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 20:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2021 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 20:45
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 19:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta - Pedido Exclusivo de Dilação de Prazo
-
26/04/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 18:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2021 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2020 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta - Pedido Exclusivo de Dilação de Prazo
-
25/09/2020 19:26
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 19:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2020 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2020 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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