TJSP - 1032082-87.2024.8.26.0564
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032082-87.2024.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Rita Margarete Berlamino - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso.
Por maioria de votos. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
MAGISTÉRIO.
PISO SALARIAL DOCENTE.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE.
BASE DE CÁLCULO.
VENCIMENTOS INTEGRAIS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS DE SERVIDORA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O PISO SALARIAL DOCENTE POSSUI NATUREZA PERMANENTE QUE JUSTIFIQUE SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO.III.
RAZÕES DE DECIDIRO ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DETERMINA INCIDÊNCIA DOS ADICIONAIS SOBRE "VENCIMENTOS INTEGRAIS", ABRANGENDO PARCELAS PERMANENTES.O PISO SALARIAL DOCENTE CONSTITUI COMPONENTE PERMANENTE DO VENCIMENTO, PAGO CONTINUAMENTE PARA ADEQUAR REMUNERAÇÃO AO PISO NACIONAL DA LEI FEDERAL 11.738/2008.A SÚMULA VINCULANTE 15 DO STF REFERE-SE AO SALÁRIO MÍNIMO GERAL, SENDO INADEQUADA AO PISO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO.O TEMA 911 DO STJ CONDICIONA REPERCUSSÃO À PREVISÃO LEGAL LOCAL, EXISTENTE NO ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:O PISO SALARIAL DOCENTE INTEGRA OS VENCIMENTOS INTEGRAIS PARA CÁLCULO DE ADICIONAIS TEMPORAIS.A SÚMULA VINCULANTE 15 DO STF NÃO SE APLICA AO PISO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CE/SP, ART. 129; CF/1988, ART. 37, XIV; LEI FEDERAL 11.738/2008.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, SÚMULA VINCULANTE 15; STJ, TEMA 911.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Wilson Aparecido da Silva (OAB: 470176/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:44
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 18:18
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 10:54
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 18:42
Conclusos para despacho
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19/08/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:27
Expedido Termo de Intimação
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08/08/2025 12:04
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 08:18
Processo Cadastrado
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06/08/2025 14:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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