TJSP - 1006213-12.2023.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/09/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/09/2023.
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07/09/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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31/08/2023 13:15
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 12:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/08/2023.
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30/08/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Demarchi (OAB 184458/SP), Domiciano Noronha de Sá (OAB 123116/RJ) Processo 1006213-12.2023.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Virgílio Marques Fachetti, Edméia Jenepe Baldão Fachetti - Embargdo: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X Sa - Ante o exposto e considerando que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado pelos embargantes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno os embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
Prossiga-se a ação de execução nº 4022692-78.2013.8.26.0224, informando-se naqueles autos o desfecho destes embargos de terceiro.
Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006, p. 240).
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §§1º e 3º, do Código de Processo Civil).
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Comunique-se a presente sentença, com urgência, à eminente Desembargadora Claudia Grieco Tabosa Pessoa, relatora do Agravo de Instrumento nº 2080985-19.2023.8.26.0000 que tramita perante a 19ª Câmara de Direito Privado do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, via e-mail.
Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 20:36
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2023 16:25
Conclusos para decisão
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29/06/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 14:36
Conclusos para despacho
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30/05/2023 19:25
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2023 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 14:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/04/2023.
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20/04/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 10:02
Conclusos para despacho
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17/04/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
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14/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2023 15:58
Conclusos para decisão
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17/03/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 11:09
Conclusos para despacho
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02/03/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 11:10
Conclusos para despacho
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13/02/2023 11:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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