TJSP - 1014061-56.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:05
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014061-56.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wagner Domingues Santana -
Vistos.
A demanda deve ser cancelada.
Primeiramente, fique claro que o sistema E-Proc entrou em vigência a partir de 11 de agosto para as Varas Cíveis e existe para o Juizado Especial desde abril, sendo de total e absoluta responsabilidade do causídico ler e respeitar o que consta nas orientações sobre distribuições de ações.
O assunto foi amplamente noticiado, publicado, sendo reiterado inúmeras vezes.
Data venia, o "erro" de ajuizar demanda nova no sistema SAJ com anotações equivocadas não pode ser tido como mero lapso, gerando o retorno ao Distribuidor.
Não.
Como dito, a responsabilidade por isso pertence ao nobre causídico.
A demanda ser cancelada, pura e simplesmente, conforme orientações do Tribunal de Justiça.
Cabe à parte, não ao Judiciário, a tarefa de proceder à distribuição correta, sendo a remessa dos autos ao Distribuidor medida totalmente descabida.
Desta forma, de forma direta e clara, a distribuição deve ser cancelada.
A parte deve observar o exposto no Comunicado nº 435-2025.
Assim, dê-se baixa definitiva no presente feito.
Int. - ADV: GIVALDO SANTANA DOS SANTOS (OAB 351560/SP) -
26/08/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
25/08/2025 19:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 07:40
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 10:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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