TJSP - 1502838-60.2025.8.26.0228
1ª instância - 27 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502838-60.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - RAFAEL NUNES LUIZ -
Vistos.
Fls. 139/140: Ante a renúncia ao mandato providencie a serventia a exclusão do nome do advogado do sistema SAJ.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em caso de inércia ou renúncia do Advogado constituído, configura cerceamento de defesa a nomeação direta de defensor dativo (ou Defensoria Pública) sem que seja concedida ao réu a oportunidade prévia de constituir um Advogado.
Neste sentido: HABEAS CORPUS Nº 389.899 - RO (2017/0041272-0) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA IMPETRANTE : EDNO DAMASCENA DE FARIAS ADVOGADO : EDNO DAMASCENA DE FARIAS - MT011134 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PACIENTE : EDIMILSON GOMES DA SILVA EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL.
NÃO CABIMENTO.
ROUBO MAJORADO.
SESSÃO DE JULGAMENTO DE MANDAMUS PELO TRIBUNAL A QUO.
ADVOGADO CONSTITUÍDO.
INTIMAÇÃO.
AUSÊNCIA.
NULIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO.
MANIFESTAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO, PREVIAMENTE INTIMADO.
INÉRCIA.
INTIMAÇÃO PRÉVIA DO RÉU PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO.
NECESSIDADE.
REMESSA DOS AUTOS DIRETAMENTE À DEFENSORIA PÚBLICA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NULIDADE CONFIGURADA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. (...) 3.
Constatada a inércia do advogado constituído na prática de ato processual, necessário, previamente à nomeação de defensor dativo ou de remessa dos autos à Defensoria Pública, a intimação do réu para constituição de novo advogado, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa (...)".
Desta forma, intime-se o acusado para, no prazo de 05 (cinco) dias, constituir novo defensor, devendo ser advertido de que no silêncio, ou caso não disponha de recursos, ser-lhe-á nomeado Defensor Público.
Decorrido o prazo estipulado, ou o acusado tendo informado que não têm condições de constituir advogado particular, ficam desde já nomeados os Defensores Públicos em exercício nesta Vara.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: BRAULIO DE SOUSA FILHO (OAB 154245/SP) -
27/08/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:49
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 16:53
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/05/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 18:48
Recebida a denúncia
-
28/04/2025 12:32
Evoluída a classe de 279 para 283
-
28/04/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:52
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 22:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
23/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 08:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 09:53
Evoluída a classe de 279 para 283
-
12/02/2025 04:26
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2025 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2025 16:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/02/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/02/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 16:35
Expedição de Alvará.
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31/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:42
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
31/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:53
Expedição de Ofício.
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31/01/2025 10:22
Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:21
Mudança de Magistrado
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31/01/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
30/01/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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