TJSP - 1017017-79.2025.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017017-79.2025.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Aldo Passareli Custodio - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA.
NATUREZA REMUNERATÓRIA RECONHECIDA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO NA BASE DE CÁLCULO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA DE POLICIAL MILITAR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS PLEITEADAS, NÃO OBSTANTE A VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA NO ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.245/2014.III.
RAZÕES DE DECIDIRA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA RECONHECIDA NO PUIL Nº 015, CONFIGURANDO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL SUJEITO À TRIBUTAÇÃO.A VEDAÇÃO LEGAL DEVE SER INTERPRETADA À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO ARTIGO 7º, INCISOS VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.A EVENTUALIDADE DO PAGAMENTO NÃO DESNATURA O CARÁTER REMUNERATÓRIO DA BONIFICAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, DE NATUREZA REMUNERATÓRIA RECONHECIDA PELO PUIL Nº 015, DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA, PREVALECENDO OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS SOBRE A VEDAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 7º, VIII E XVII; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Poliane Cristina de Abreu Scandar (OAB: 327433/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:42
Prazo Intimação - 15 Dias
-
25/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
22/08/2025 18:17
Julgado Virtualmente
-
20/08/2025 15:30
Julgamento Virtual Iniciado
-
19/08/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:11
Expedido Termo de Intimação
-
06/08/2025 10:27
Distribuído por sorteio
-
05/08/2025 09:33
Processo Cadastrado
-
31/07/2025 16:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015367-84.2025.8.26.0100
Alexsandro Oliveira Andrade
Arpen Brasil Eventos
Advogado: Alexsandro Oliveira Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2023 16:23
Processo nº 1514315-37.2022.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Claudio Roberto da Costa Reis
Advogado: Wilian Aparecido da Rocha Leme
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2024 11:05
Processo nº 1020107-54.2021.8.26.0344
Marrocos Residenciais Tanger
Nathalis Teixeira Peres
Advogado: Samuel Henrique Castanheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2021 15:35
Processo nº 0007293-09.2024.8.26.0510
Valdemir Bombardi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Marques dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2019 09:16
Processo nº 1017017-79.2025.8.26.0576
Pm - Aldo Passareli Custodio
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Poliane Cristina de Abreu Scandar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 08:46