TJSP - 0001160-29.2025.8.26.0505
1ª instância - 03 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001160-29.2025.8.26.0505 (processo principal 1004297-70.2023.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Palmira Rodrigues Fernandez - BANCO BRADESCO S/A - - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda -
Vistos.
Embargos de declaração recebidos (fls. 37), porquanto tempestivos.
No mérito, os embargos devem ser rejeitados.
Segundo o texto do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material.
No caso, não houve qualquer das máculas elencadas pelo legislador.
O provimento judicial questionada atendeu a todos os requisitos legais para sua elaboração.
Ainda, ojuiznão está obrigado a discorrer sobre todos os argumentos manejados pelas partes, cumprindo a eleanalisaro litígio dentro dos estreitos limites da demanda, fundamentando o seu entendimento sobre o conflito e a solução pela qual o resolve de acordo com a sua convicção, com base em aspectos jurídicos que considerar relevantes.
Pretende, na verdade, o recorrente, a sua reforma, o que não pode ser alcançado por esta via.
Vale dizer, somente passível de reparos por meios dos embargos de declaração o error in procedendo.
Jamais o in judicando.
Se o sucumbente entende que o juiz julgou mal, em desacordo com lei, deverá ingressar com apelação ou outro recurso previsto na norma processual.
Não lhe é dado, certamente, opor embargos de declaração.
De fato, a decisão embargada, com fundamento na condenação solidária, fundamentou a impossibilidade de limitação à "cota-parte" devida pela executada embargante, incumbindo a esta, caso a coexecutada não satisfaça parcela do crédito exequendo, o exercício de direito de regresso, não se podendo restringir, contudo, o direito da parte exequente à satisfação integral do crédito.
Posto isto, REJEITO os embargos de declaração.
Int. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), RAFAEL AZIANI GUARINO (OAB 408763/SP) -
27/08/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:48
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
05/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 13:33
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:20
Decisão Determinação
-
04/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 10:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1524847-50.2024.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Felipe Andres Dominguez Andrade
Advogado: Michel Donizeti da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 08:56
Processo nº 1039773-55.2025.8.26.0100
Carla Batista Moreira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Joao Paulo Gabriel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 12:05
Processo nº 1527818-42.2023.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Marcus Vinicius da Silva Passos
Advogado: Marcelo Aparecido Paes Capuano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2023 13:00
Processo nº 1000189-94.2016.8.26.0035
Banco do Brasil S/A
Anizio de Freitas Mariano
Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2023 09:53
Processo nº 1000189-94.2016.8.26.0035
Anizio de Freitas Mariano
Banco do Brasil S/A
Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2016 12:37