TJSP - 1003397-93.2024.8.26.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003397-93.2024.8.26.0136 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cerqueira César - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Cesar Auguto da Silva - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO INTERNO.
APOSENTADORIA.
RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O ACÓRDÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA Nº 1207.
A AÇÃO VERSA SOBRE APOSENTADORIA CONCEDIDA SOB A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.354/20 E APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O TEMA Nº 1207 DO STF, QUE TRATA DOS REQUISITOS DE APOSENTADORIA EM CARREIRAS PÚBLICAS SUBDIVIDIDAS EM CLASSES, É APLICÁVEL AO CASO EM QUE A APOSENTADORIA FOI CONCEDIDA SOB LEGISLAÇÃO POSTERIOR.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O ENTENDIMENTO DO STF NO TEMA Nº 1207 É QUE A EXIGÊNCIA DE CINCO ANOS REFERE-SE AO EXERCÍCIO EFETIVO NA CARREIRA, NÃO EM CADA CLASSE.4.
TANTO O ART. 6º, VI, DA EC 41/2003 QUANTO O ART. 4º, IV, DA EC 103/2019 UTILIZAM A EXPRESSÃO “CINCO ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO”, MANTENDO A APLICABILIDADE DO TEMA Nº 1207.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE CINCO ANOS REFERE-SE AO EXERCÍCIO EFETIVO NA CARREIRA, NÃO EM CADA CLASSE. 2.
A EXPRESSÃO “CARGO” NÃO SE CONFUNDE COM “CLASSE”.LEGISLAÇÃO CITADA:EC 41/2003, ART. 6º, VI; EC 103/2019, ART. 4º, IV.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, TEMA Nº 1207.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Carolina Ramos Marinho Aguilar (OAB: 337748/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:31
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 14:56
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 09:31
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 13:00
Conclusos para despacho
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18/08/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:04
Expedido Termo de Intimação
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07/08/2025 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/08/2025 11:52
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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06/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 17:27
Despacho
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05/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 09:49
Subprocesso Cadastrado
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27/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:00
Publicado em
-
16/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:46
Prazo Intimação - 15 Dias
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16/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:07
RE - Despacho - Prejudicado
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15/07/2025 16:51
Despacho
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15/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:00
Publicado em
-
26/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:02
Prazo Intimação - 15 Dias
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26/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:49
Despacho
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25/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:20
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 18:19
Julgado Virtualmente
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14/05/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 09:13
Subprocesso Cadastrado
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06/05/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:06
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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24/04/2025 18:43
Julgado Virtualmente
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22/04/2025 08:27
Julgamento Virtual Iniciado
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11/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
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11/04/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:42
Expedido Termo de Intimação
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31/03/2025 11:10
Distribuído por sorteio
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28/03/2025 11:37
Processo Cadastrado
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26/03/2025 10:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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