TJSP - 0009583-18.2023.8.26.0482
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2024 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 16:12
Determinada Requisição de Informações
-
29/04/2024 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2024 10:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/04/2024 13:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 09:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 15:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/04/2024 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2024 05:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 15:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 17:14
INCONSISTENTE
-
31/01/2024 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 06:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 17:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 07:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvia Duarte de Oliveira Couto (OAB 115071/SP) Processo 0009583-18.2023.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alex Claudio da Silva Teixeira -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, do NCPC, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no Artigo 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 13:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 10:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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