TJSP - 1515161-97.2025.8.26.0228
1ª instância - 25 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1515161-97.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VINICIUS RODRIGUES VIEIRA -
Vistos.
Folhas 174/175: trata-se de pedido de liberdade provisória formulado em favor de VINICIUS RODRIGUES VIEIRA.
Em síntese, aduz a defesa: a) que foi encontrada quantidade ínfima de entorpecente, incompatível com a traficância; b) a ausência de indícios de associação criminosa; c) excesso de prazo de prisão.
Em caráter subsidiário, requer a concessão de prisão domiciliar.
O Ministério Público se manifestou às folhas 184/185, opinando pelo indeferimento dos pedidos defensivos. É o relato do essencial.
Decido.
Em que pese o esforço argumentativo da defesa, os requerimentos devem ser indeferidos.
Os indícios de autoria e a prova da materialidade já foram debatidos nos autos, mormente na decisão de recebimento da denúncia (fls. 148/149).
Além disso, como também já exposto, trata-se de infrações a que a lei comina pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
A despeito do entendimento da defesa de que se trata de quantidade ínfima de entorpecentes, foram apreendidas 269 (duzentas e sessenta e nove) porções de cocaína e 47 (quarenta e sete) porções de maconha, ou seja, quantidade significativa e de duas variedades distintas de entorpecentes, sendo um deles de alta lesividade ao usuário.
Há evidente risco à ordem pública, estando presentes, no mais, os demais requisitos indispensáveis à decretação da custódia cautelar, como inclusive já explicitado nas decisões de folhas 60/62, 106/110, 148/149 e 167/169.
Vale destacar que não houve qualquer alteração do cenário fático que ensejou a decretação da medida.
Demais disso, mister salientar que a instrução processual apenas não foi encerrada por não ter sido frutífera a intimação de testemunha arrolada pela defesa, que insistiu em sua oitiva em nova data.
E quanto à prisão domiciliar, porque ausentes os requisitos previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal, impossível seu deferimento.
Frise-se não haver nenhuma prova de que o acusado esteja extremamente debilitado por motivo de moléstia grave ou de que seja imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência, ou, ainda, seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.Tampouco possui o réu mais de 80 (oitenta) anos.
Destarte, à míngua de qualquer alteração fática ou jurídica relevante, imprescindível a manutenção da custódia para a garantia da ordem pública.
Intimem-se. - ADV: RICARDO MARTINS PEREIRA (OAB 349204/SP) -
27/08/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2025 01:00:00, 25ª Vara Criminal.
-
21/08/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 11:09
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 12:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
02/07/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 08:16
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 17:51
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 17:51
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 17:51
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/06/2025 15:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 01:00:00, 25ª Vara Criminal.
-
26/06/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:26
Mantida a Prisão Preventiva
-
25/06/2025 14:00
Evoluída a classe de 279 para 300
-
25/06/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 11:19
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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23/06/2025 09:03
Evoluída a classe de 279 para 300
-
18/06/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/06/2025 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/06/2025 16:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/06/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/06/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/06/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:36
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:47
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
06/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:40
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 11:15
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:14
Mudança de Magistrado
-
06/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
05/06/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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