TJSP - 1004024-02.2017.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Fernando Azevedo Minhoto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 14:18
Subprocesso Cadastrado
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004024-02.2017.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Alexandre Rossi e outros - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Deram provimento parcial ao recurso do autor e negaram provimento ao recurso da ré, com voto parcialmente favorável do 2º Juiz, Dr.
Rubens Hideo Arai e contrário do 3º Juiz, Dr.
José Fernando Azevedo Minhoto, nos termos que constarão do acórdão - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
POLICIAL MILITAR.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ADICIONAIS TEMPORAIS.
QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE.
PERÍODO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
COISA JULGADA.
LEGITIMIDADE ATIVA.
PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.
RECURSO DA FAZENDA DESPROVIDO.
RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO DA FAZENDA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE ADICIONAIS TEMPORAIS DE POLICIAIS MILITARES REFERENTES AO PERÍODO DE 28/08/2003 A 28/08/2008, ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 0600593-40.2008.8.26.0053.
AUTORES REQUERERAM CORREÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES: (I) DIREITO AO RECÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS RECONHECIDOS NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO; (II) TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA EM AÇÕES DE COBRANÇA DECORRENTES DE MANDADO DE SEGURANÇA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A COISA JULGADA DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPEDE REDISCUSSÃO DO MÉRITO, LIMITANDO-SE A COBRANÇA À APURAÇÃO ARITMÉTICA.4.
A IMPETRAÇÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO, QUE VOLTA A FLUIR PELA METADE APÓS TRÂNSITO EM JULGADO (DECRETO 20.910/32, ART. 9º; SÚMULA 383/STF).5.
O TEMA 1.119/STF DISPENSA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA COBRANÇA POR BENEFICIÁRIOS DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.6.
O TEMA 1.133/STJ FIXA O TERMO INICIAL DOS JUROS NA NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO DA FAZENDA DESPROVIDO.
RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO INTERROMPE PRESCRIÇÃO PARA COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS. 2.TERMO INICIAL DOS JUROS É A NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA, NÃO A CITAÇÃO INDIVIDUAL.DISPOSITIVOS RELEVANTES: CPC, ARTS. 502, 507; DECRETO 20.910/32, ART. 9º.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: STF, TEMA 1.119, SÚMULA 383; STJ, TEMA 1.133.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:37
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 18:17
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 09:51
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
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15/08/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:37
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 13:29
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 14:36
Processo Cadastrado
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29/07/2025 16:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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