TJSP - 1122358-04.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1122358-04.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edener Alves de Oliveira - - Andrea Lopes de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Visando celeridade processual, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva quanto a eventuais citações faltantes, trazendo aos autos em petição única com a relação das pessoas já citadas e daquelas que ainda não foram citadas, qualificando-as (indicando serem titulares de domínio do imóvel usucapiendo, antecessores na posse, confrontantes tabulares ou confrontantes de fato).A informação deve ser clara, de preferência em formato de tabela, indicando inclusive as folhas em que as diligencias já tenham sido realizadas (ex. número de folhas da certidão do Oficial de Justiça positiva ou negativa; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento positivo ou negativo), devendo ser indicado ainda se o AR foi recebido por terceiro estranho à lide ou se enquadra-se na situação prevista no art. 248, §4º do Código de Processo Civil.Ainda, os pedidos de citações daqueles ainda não citados devem conter os nomes e respectivos endereços a serem diligenciados, observando sempre o rol das pesquisas infojud já realizadas, lembrando que as pesquisas com resultados negativos não são juntadas nos autos, evitando assim repetição de pesquisas já efetuadas.Em não havendo citações pendentes ou já esgotados os meios de localização das partes deverá ser requerida a citação editalícia.
Prazo 10 dias. - ADV: WILL KENNEDY FIRMINO (OAB 527739/SP), MARIO CESAR DE NOVAES BISPO (OAB 89717/SP), MARIO CESAR DE NOVAES BISPO (OAB 89717/SP) -
01/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 07:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 11:03
Juntada de Mandado
-
14/08/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 07:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:17
Determinada a citação
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31/03/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 04:46
Suspensão do Prazo
-
08/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 17:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
19/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 15:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 16:20
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 09:23
Conclusos para despacho
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06/09/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:54
Evoluída a classe de 7 para 49
-
01/08/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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